O caso aconteceu em Portugal, país onde a cultura do machismo ainda permite que um Tribunal de Justiça defenda o agressor e culpe a vítima.
Se você pensava que machismo era só no Brasil, é melhor expandir seus horizontes, começando por ver os dois lados deste caso.
O Tribunal da Relação do Porto, em Portugal, recusou obrigar a sair de casa um homem suspeito de insultar e violar a mulher há cerca de 50 anos. Isso porque o homem sofre de câncer e não teria outro lugar para morar – o que configuraria violação dos Direitos Humanos.
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E para a mulher, a violação dos direitos não vale?
A grande questão que está em debate é que os juízes deram prioridade ao fato de o agressor estar doente. Assim, colocá-lo para fora de casa nessa condição seria uma violação dos Direitos Humanos.
De fato, o homem não está bem de saúde, pois tem câncer de testículo e de pulmão, além de consumir bebida alcoólica em excesso. Entretanto, essa condição não o impede de abusar da mulher.
Ou seja, existe o outro lado da história que está sendo negligenciado. Os juízes rebaixaram a denúncia de agressão verbal e física, sendo que isso viola os Diretos Humanos da mulher também, inclusive, colocando sua vida em risco.
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A denúncia foi confirmada pelos policiais
Embora a mulher tenha relatado que sofre agressão física e verbal do marido há cerca de 50 anos, a denúncia em questão foi em 1º de novembro de 2021, quando o agressor teria puxado os cabelos e apertado o pescoço dela.
Ele a xingou e acusou de traição, e disse que iria matá-la por causa disso. Naquele dia, a mulher chamou a polícia e, mesmo na presença dos oficiais, o homem continuou as agressões e ameaças.
Os policiais foram testemunhas de que a mulher não estava fazendo falsas acusações. O homem foi algemado logo antes de começar a agredir fisicamente a vítima e foi levado à delegacia, mas a mulher não ficou em segurança por muito tempo.
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Tribunal mantém agressor na mesma casa que a vítima
Os juízes desembargadores José Carreto (relator) e Paula Guerreiro defenderam o agressor, conforme consta no documento oficial:
“Ao contrário do que ocorre com as vítimas de violência doméstica, a quem o Estado concede abrigo em casas […], o acusado não beneficia de nenhum apoio, o que pode pôr em causa uma medida de afastamento, quando não tem local para se afastar ou condições para o obter […]. Nessas condições, podem ser colocados em causa os direitos humanos fundamentais, que a todos são atribuídos”.
Então, quando foi apresentado ao Tribunal de Instrução Criminal do Porto, o acusado acabou por ficar sujeito a se apresentar às autoridades a cada três semanas, mas não recebeu qualquer proibição de contatar com a vítima nem de ficar longe dela.
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A vítima foi responsabilizada pela violência por recusar sexo
Inconformado, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, pedindo que o homem fosse afastado. O MP alegou, entre outros aspectos, que o fato de o idoso “padecer de câncer, isso não o enfraqueceu fisicamente, nem o debilitou quanto à possibilidade efetiva de adotar tratamento violento físico e psicológico para com a vítima”.
Porém, a pretensão do MP foi rejeitada pelo Tribunal da Relação do Porto, que manteve a medida inicial.
E, como se não bastasse, eles ainda alegaram que o homem se sente inferiorizado por ter as doenças e ainda ser parcialmente surdo.
Para o Tribunal, este é mais um motivo que justifica a violência doméstica, mas não só. Eles também julgaram que muitos dos conflitos que ocorrem entre o casal são porque a mulher não quer fazer sexo com o marido.
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Fonte: Jornal de Notícias de Portugal