A Síndrome de Burnout já é reconhecida pelo Ministério da Saúde como a síndrome do esgotamento profissional. Ela é caracterizada como “um estado físico, emocional e mental de exaustão extrema, resultado do acúmulo excessivo em situações de trabalho que são emocionalmente exigentes e/ou estressantes”.
Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) já havia adicionado o Burnout à Classificação Internacional de Doenças (CID), mostrando seu crescente impacto na sociedade. Para a OMS, a inclusão ocorreu devido a “fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde”.
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O que muda com a nova classificação da Síndrome de Burnout?
Para melhorar, a partir de 1º de janeiro de 2022 entra em vigor a nova classificação da OMS para a Síndrome de Burnout, que passará a ser classificada como doença ocupacional, parte do CID 11.
O objetivo de deixar ainda mais específica a classificação dessa doença é para que ela seja mais facilmente reconhecida pelo INSS como uma doença causada pelo trabalho e, assim, seja mais fácil o afastamento de profissionais por doença ocupacional.
Antes, ao ser diagnosticada, a Síndrome já dava direito ao afastamento. Mas, havia mais burocracia porque a doença poderia ter sua causa contestada como por estresse ou problemas pessoais. Agora, não há o que contestar: a causa da Síndrome de Burnout é unicamente o trabalho.
O que muda para as empresas?
Muda a atenção que as empresas vão ter que dar aos seus profissionais para prevenir a Síndrome de Burnout, que ainda é bastante negligenciada.
Agora, sabendo que a causa do diagnóstico sempre será o excesso de trabalho, as empresas terão que melhorar seus cuidados com a saúde mental dos trabalhadores.
Um dos pontos principais é evitar que horas extras sejam rotina, contratando pessoal o suficiente, e oferecer todas as condições necessárias para preservar a saúde emocional dos seus funcionários no ambiente de trabalho.
A pandemia aumentou os casos de Burnout
Essa nova classificação da Síndrome veio a calhar, pois todas as mudanças que a pandemia trouxe aumentaram muito os diagnósticos da doença.
Números da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho mostram que a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por transtornos mentais e comportamentais bateu recorde em 2020, auge da pandemia.
A questão não é facilitar a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas sim prevenir que as pessoas fiquem doentes.
Portanto, essa mudança na classificação da Síndrome de Burnout é fundamental para que as empresas melhorem seus processos e incentivem seus funcionários a trabalharem com mais satisfação, se sentindo realizados e devidamente compensados pelo que fazem.
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