Com essa situação de guerra entre Rússia e Ucrânia, muitos brasileiros ficaram impactados. Alguns por terem conhecidos nesses países, outros pela empatia ao ver as famílias se despedindo de seus pais, maridos e filhos, obrigados a servir. E se o Brasil, hipoteticamente, entrasse em guerra, o que aconteceria? Quem seria convocado a guerrear e quem teria dispensa?
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O Estado de Guerra depende da Casa Legislativa no Brasil
Conforme explica Eliana Franco Neme, mestre e doutora em Direito Constitucional, professora da USP (Universidade de São Paulo) e do Centro Universitário de Bauru:
“A decretação do Estado de Guerra depende da autorização da Casa Legislativa. A partir daí existem consequências de ordem normativa e de ordem institucional. A decretação de guerra necessita de decretação de Estado de Sítio, que depende de autorização do Congresso Nacional, e criação de mecanismos de fiscalização. Paralelamente passaria a funcionar o Sistema de Mobilização Nacional, que determina quais procedimentos devem ser tomados”.
Primeiro os ativos, depois reservistas
Supondo que a União aceitasse entrar numa guerra, primeiro seriam chamados os militares na ativa, sejam eles integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou das forças auxiliares, como a Polícia Militar.
Os próximos da fila são os reservistas, que são todos os que foram para a reserva em algum momento. A prioridade seria pelos mais jovens. Mas, todos os demais poderiam ser chamados, pois não existe limite de idade em tempos de conflitos.
A obrigação do Serviço Militar, em tempos de paz, começa no primeiro dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Em tempos de guerra, isso muda em dois pontos:
- O período poderá ser ampliado, de acordo com os interesses da defesa nacional.
- Será permitida a prestação do Serviço Militar, como voluntário, a partir dos 17 anos de idade.
Mulheres poderiam ser convocadas para uma guerra?
Sim, poderiam. Mas, mulheres seriam convocadas somente em cargos compatíveis com a situação e natureza, podendo ser em hospitais dando assistência noscomial ou mesmo fora dessa operação. Leia um trecho do Decreto-Lei:
“Art. 1º Todo brasileiro é obrigado ao serviço militar para a defesa nacional, na forma das leis federais e respectivos regulamentos, e o prestará de acordo com a sua situação, capacidade e aptidão.”
“Parágrafo único. As mulheres só em caso de mobilização serão aproveitadas em encargos compatíveis com a sua situação e natureza, seja nos hospitais no serviço de assistência noscomial, fora das zonas das operações, seja nas indústrias e misteres correlatos com as necessidades da guerra”.
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Quem teria dispensa?
Assim como mudam algumas regras de convocação em tempos de conflito, mudam regras de dispensa.
Como explica Vitelio Brustolin, professor do INEST da UFF (Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense) e pesquisador de Harvard:
“Mesmo pessoas que aleguem convicção religiosa, política ou filosófica, podem ser convocadas. Além disso, impeditivos de saúde podem ser alegados em tempos de guerra, mas precisam ser comprovados e não geram dispensa automática, ou seja, dependendo do problema e da necessidade do país, a pessoa poderá ser designada para atividades específicas”.
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Fonte: UOL