Já fizemos uma matéria sobre 3 novas regras para aposentadoria depois da Reforma da Previdência. Agora, vamos falar especificamente sobre o que mudou na pensão por morte.
No outro artigo sobre o tema, você fica sabendo sobre a junção da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a diminuição do valor da aposentadoria e as novas alíquotas do INSS.
Desta vez, com ajuda das informações compartilhadas do escritório Ingrácio Advocacia, vamos saber o que mudou para as pessoas que pretendem pedir a pensão por morte.
Veja também: Reforma da Previdência: como ficou a nova aposentadoria especial?
O que é a pensão por morte?
A Pensão por morte é um benefício que pode ser solicitado pelos dependentes do falecido para cuidar economicamente da família, sem prejuízos financeiros na ausência dos rendimentos da pessoa que faleceu. Vale mesmo se o falecido já estava aposentado.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte pode ser solicitada pelas pessoas que dependiam dos rendimentos do falecido para sobreviver. Existem 3 classes de dependentes, conforme a lei do Regime Geral de Previdência Social:
Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos
- o cônjuge;
- o companheiro (referente à união estável);
- o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Classe 2: pais
Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Classe 3: irmãos
Somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Mudanças no cálculo da pensão por morte
Com a Reforma da Previdência, a pensão por morte não é mais 100% dividida entre os dependentes, como era antes, exceto se forem mais de 5 dependentes para dividir a pensão. Isso significa que houve uma grande redução nos valores dessas pensões.
O cálculo agora considera 50% + 10% por dependente até o máximo de 100%. Desta forma:
- 2 dependentes: cada um recebe 35%;
- 3 dependentes: cada um recebe 26,6%.
- 4 dependentes: cada um recebe 22,5%.
- 5 dependentes: cada um recebe 20%.
Mais de 5 dependentes, o valor de 100% é dividido pelo número de dependentes. E se um dos dependentes deixar de receber a pensão, o valor de 10% correspondente a quota dele não é revertido para os demais dependentes.
Nada muda para quem já recebia antes da Reforma
Quem recebia pensão por morte antes da vigência da Reforma (13/11/2019), não vai ter o valor do seu benefício alterado.
Além disso, caso o óbito ou o requerimento administrativo desse benefício for anterior a essa data, você vai entrar nas regras de cálculo do ponto anterior, pois já possui direito adquirido.
Documentos necessários para pedir a pensão
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
- documentos pessoais seus e do falecido;
- procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc.;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Para provar sua qualidade de dependente vai depender de qual tipo de relação familiar você tinha com o segurado falecido:
- para cônjuge ou companheiro: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Deve apresentar RG e certidão de nascimento;
- para os pais: comprovar dependência econômica;
- para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Fonte: Ingrácio Advocacia