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Reforma da Previdência: nova aposentadoria por invalidez

O cálculo novo não é benéfico para o trabalhador, pois considera uma quantidade maior de contribuições do que antes.

Imagem: Freepik

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Este é mais um artigo da série Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, mas que ainda deixa muitas dúvidas. Dessa vez, vamos falar sobre a nova aposentadoria por invalidez – que agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente.

Em outros artigos sobre o tema, falamos sobre a junção da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a diminuição do valor da aposentadoria e as novas alíquotas do INSS. Também resumimos as mudanças para a aposentadoria especial.

Agora, com ajuda das informações compartilhadas do escritório Ingrácio Advocacia, vamos saber o que mudou para as pessoas que pretendem pedir a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

Veja também: Reforma da Previdência: conheça 3 novas regras para aposentadoria

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O que mudou para pedir a aposentadoria por invalidez?

A antiga aposentadoria por invalidez, que agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não mudou muito com a Reforma da Previdência.

Os critérios para pedir esse tipo de aposentadoria continuam, praticamente, os mesmos. O que mudou foi o cálculo do valor da aposentadoria para chegar ao valor do benefício.

Conforme explica o advogado Rafael Ingrácio Beltrão, antes da Reforma, para casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho, considerava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição para o cálculo.

Agora é a média de todos os salários (100%) multiplicado pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou que exceder 15 anos, para as mulheres.

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Por exemplo: um homem que se aposentou por perder sua capacidade laboral, e contribuiu por 22 anos à Previdência, receberá 64% de todos os salários de contribuição efetuados desde julho de 1994, já que trabalhou dois anos a mais do que os 20 necessários.

Caso fique comprovado que o aposentado precisa de acompanhamento permanente de outra pessoa por conta das suas atividades do cotidiano, o valor mensal do benefício sofre um acréscimo de 25%.

Os casos em que o segurado tem direito a esse acréscimo são os seguintes:

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  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos da mão;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Esse acréscimo é pessoal e intransferível, e acaba com a morte do beneficiário.

Como pedir a aposentadoria por incapacidade permanente?

Para dar entrada no seu pedido de aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Ter carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • Impossibilidade de reabilitação profissional;
  • Ter qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade. Ou seja, estar contribuindo ou no período de graça;
  • Ter condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica. Essa condição, aliás, deve ter sido adquirida somente após o início das contribuições ao INSS.

Algumas doenças graves isentam o segurado do período de carência das 12 contribuições mensais, e são elas:

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Lista de documentos para pedir a aposentadoria

Primeiro, é importante saber que não existe requerimento para esse tipo de aposentadoria. O que o trabalhador precisa solicitar é uma perícia de auxílio-doença – mesmo que depois a sua doença seja considerada permanente e ele possa receber a aposentadoria por invalidez.

Caso o médico da perícia constate a incapacidade do trabalhador, sem previsão de reabilitação, o INSS concede ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente. Mas, é raro acontecer essa concessão imediata. Geralmente, a pessoa fica um período recebendo auxílio-doença primeiro.

Para solicitar o benefício, são necessários alguns documentos básicos:

  • Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico;
  • Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Fonte: Ingrácio Advocacia/Salari Advogados

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