Este é mais um artigo da série Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, mas que ainda deixa muitas dúvidas. Dessa vez, vamos falar sobre a nova aposentadoria por invalidez – que agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente.
Em outros artigos sobre o tema, falamos sobre a junção da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a diminuição do valor da aposentadoria e as novas alíquotas do INSS. Também resumimos as mudanças para a aposentadoria especial.
Agora, com ajuda das informações compartilhadas do escritório Ingrácio Advocacia, vamos saber o que mudou para as pessoas que pretendem pedir a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Veja também: Reforma da Previdência: conheça 3 novas regras para aposentadoria
O que mudou para pedir a aposentadoria por invalidez?
A antiga aposentadoria por invalidez, que agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não mudou muito com a Reforma da Previdência.
Os critérios para pedir esse tipo de aposentadoria continuam, praticamente, os mesmos. O que mudou foi o cálculo do valor da aposentadoria para chegar ao valor do benefício.
Conforme explica o advogado Rafael Ingrácio Beltrão, antes da Reforma, para casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho, considerava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição para o cálculo.
Agora é a média de todos os salários (100%) multiplicado pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, para os homens, ou que exceder 15 anos, para as mulheres.
Por exemplo: um homem que se aposentou por perder sua capacidade laboral, e contribuiu por 22 anos à Previdência, receberá 64% de todos os salários de contribuição efetuados desde julho de 1994, já que trabalhou dois anos a mais do que os 20 necessários.
Caso fique comprovado que o aposentado precisa de acompanhamento permanente de outra pessoa por conta das suas atividades do cotidiano, o valor mensal do benefício sofre um acréscimo de 25%.
Os casos em que o segurado tem direito a esse acréscimo são os seguintes:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos da mão;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Esse acréscimo é pessoal e intransferível, e acaba com a morte do beneficiário.
Como pedir a aposentadoria por incapacidade permanente?
Para dar entrada no seu pedido de aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Impossibilidade de reabilitação profissional;
- Ter qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade. Ou seja, estar contribuindo ou no período de graça;
- Ter condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica. Essa condição, aliás, deve ter sido adquirida somente após o início das contribuições ao INSS.
Algumas doenças graves isentam o segurado do período de carência das 12 contribuições mensais, e são elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Lista de documentos para pedir a aposentadoria
Primeiro, é importante saber que não existe requerimento para esse tipo de aposentadoria. O que o trabalhador precisa solicitar é uma perícia de auxílio-doença – mesmo que depois a sua doença seja considerada permanente e ele possa receber a aposentadoria por invalidez.
Caso o médico da perícia constate a incapacidade do trabalhador, sem previsão de reabilitação, o INSS concede ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente. Mas, é raro acontecer essa concessão imediata. Geralmente, a pessoa fica um período recebendo auxílio-doença primeiro.
Para solicitar o benefício, são necessários alguns documentos básicos:
- Número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
- Atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico;
- Documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Fonte: Ingrácio Advocacia/Salari Advogados