Reforma da Previdência
Crédito: Freepik

Reforma da Previdência: conheça 3 novas regras para aposentadoria

Confira três grandes mudanças para os trabalhadores com a Reforma da Previdência.

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As novas regras da Reforma da Previdência já estão valendo, só que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que mudou quanto à aposentadoria daqui para frente.

Já falamos sobre revisão da aposentadoria, antecipação do pedido antes da Reforma, mas o melhor mesmo é saber como as regras estão agora.

Então, com as informações compartilhadas do escritório Ingrácio Advocacia, vamos fazer aqui um resumo sobre 3 novas regras: a junção da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a diminuição do valor da aposentadoria e as novas alíquotas do INSS.

Veja também: Reforma da Previdência: veja como ficou a nova aposentadoria especial

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1. Nova aposentadoria precisa de idade e tempo de contribuição

A primeira informação importante é que a Reforma da Previdência juntou as antigas aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Por isso, agora, é preciso ter os dois: idade e tempo de contribuição.

Trabalhador privado urbano

Para a mulher

  • 62 anos idade.
  • 15 anos tempo de contribuição.

Para o homem

  • 65 anos idade.
  • 20 anos tempo de contribuição.

Trabalhador servidor público

Para a mulher

  • 62 anos idade.
  • 25 anos tempo de contribuição.
  • 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Para o homem

  • 65 anos idade.
  • 25 anos tempo de contribuição.
  • 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Trabalhador rural (não muda)

Para a mulher

  • 55 anos idade.
  • 15 anos tempo de contribuição.

Para o homem

  • 60 anos idade.
  • 15 anos tempo de contribuição.

Professor Privado

Para a mulher

  • 57 anos idade.
  • 25 anos tempo de contribuição como professor.

Para o homem

  • 60 anos idade.
  • 25 anos tempo de contribuição como professor.

Professor Servidor Público

Para a mulher

  • 57 anos idade.
  • 25 anos tempo de contribuição como professor.
  • 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Para o homem

  • 60 anos idade.
  • 14 anos tempo de contribuição como professor.
  • 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Veja também: Policiais enchem despensa de idoso que teve a aposentadoria roubada

2. Diminuição do valor da aposentadoria

Antes da Reforma da Previdência, a regra de cálculo das aposentadorias era a média de 80% dos maiores salários recebidos pela pessoa.

Com a Reforma, o cálculo das novas aposentadorias passa para a média de 100% dos salários.

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Em alguns casos, somente essa alteração pode diminuir em 15% o valor de uma aposentadoria. Essa regra vai afetar principalmente quem:

  • Pagou INSS alguns anos como contribuinte individual pelo salário mínimo.
  • Ganhou menos em algum período da vida (quase todo mundo).

Além dessa nova média, foi criado um novo redutor de aposentadorias. Ou seja, todos vão receber 60% desta média

  • + 2% por ano de contribuição acima dos 15 anos de tempo de contribuição para a mulher;
  • + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de tempo de contribuição para o homem.

Na prática, um homem que cumpriu 15 anos de tempo de contribuição e estava com 65 anos de idade em 2019 (antes da Reforma), pagava R$ 5.000 de INSS.

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O valor da aposentadoria por idade dele, pela regra antiga, seria de R$ 4.761,03. Mas, o valor da aposentadoria com a nova regra de cálculo ficou em R$ 3.379,30. A diferença é R$ 1.380,00.

3. Novas alíquotas do INSS

A Reforma da Previdência também alterou as alíquotas do INSS (contribuição previdenciária), válidas para os servidores públicos federais, empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Quem recebe menos de R$ 2.500, vai pagar um pouco menos para previdência (7,5% ou 9%). Quem recebe mais de 2.500, vai pagar mais para previdência (de 12% a 22% conforme o salário).

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Acima do teto do INSS, o trabalhador privado continua pagando somente sobre o teto do INSS (em 2022 isso significa um máximo de R$ 828,50 de contribuição previdenciária).

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Imagem: Ingrácio Advocacia

Fonte: Ingrácio Advocacia

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