As novas regras da Reforma da Previdência já estão valendo, só que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que mudou quanto à aposentadoria daqui para frente.
Já falamos sobre revisão da aposentadoria, antecipação do pedido antes da Reforma, mas o melhor mesmo é saber como as regras estão agora.
Então, com as informações compartilhadas do escritório Ingrácio Advocacia, vamos fazer aqui um resumo sobre 3 novas regras: a junção da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a diminuição do valor da aposentadoria e as novas alíquotas do INSS.
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1. Nova aposentadoria precisa de idade e tempo de contribuição
A primeira informação importante é que a Reforma da Previdência juntou as antigas aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Por isso, agora, é preciso ter os dois: idade e tempo de contribuição.
Trabalhador privado urbano
Para a mulher
- 62 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
Para o homem
- 65 anos idade.
- 20 anos tempo de contribuição.
Trabalhador servidor público
Para a mulher
- 62 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição.
- 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Para o homem
- 65 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição.
- 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Trabalhador rural (não muda)
Para a mulher
- 55 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
Para o homem
- 60 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
Professor Privado
Para a mulher
- 57 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição como professor.
Para o homem
- 60 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição como professor.
Professor Servidor Público
Para a mulher
- 57 anos idade.
- 25 anos tempo de contribuição como professor.
- 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Para o homem
- 60 anos idade.
- 14 anos tempo de contribuição como professor.
- 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
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2. Diminuição do valor da aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência, a regra de cálculo das aposentadorias era a média de 80% dos maiores salários recebidos pela pessoa.
Com a Reforma, o cálculo das novas aposentadorias passa para a média de 100% dos salários.
Em alguns casos, somente essa alteração pode diminuir em 15% o valor de uma aposentadoria. Essa regra vai afetar principalmente quem:
- Pagou INSS alguns anos como contribuinte individual pelo salário mínimo.
- Ganhou menos em algum período da vida (quase todo mundo).
Além dessa nova média, foi criado um novo redutor de aposentadorias. Ou seja, todos vão receber 60% desta média
- + 2% por ano de contribuição acima dos 15 anos de tempo de contribuição para a mulher;
- + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de tempo de contribuição para o homem.
Na prática, um homem que cumpriu 15 anos de tempo de contribuição e estava com 65 anos de idade em 2019 (antes da Reforma), pagava R$ 5.000 de INSS.
O valor da aposentadoria por idade dele, pela regra antiga, seria de R$ 4.761,03. Mas, o valor da aposentadoria com a nova regra de cálculo ficou em R$ 3.379,30. A diferença é R$ 1.380,00.
3. Novas alíquotas do INSS
A Reforma da Previdência também alterou as alíquotas do INSS (contribuição previdenciária), válidas para os servidores públicos federais, empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Quem recebe menos de R$ 2.500, vai pagar um pouco menos para previdência (7,5% ou 9%). Quem recebe mais de 2.500, vai pagar mais para previdência (de 12% a 22% conforme o salário).
Acima do teto do INSS, o trabalhador privado continua pagando somente sobre o teto do INSS (em 2022 isso significa um máximo de R$ 828,50 de contribuição previdenciária).
Fonte: Ingrácio Advocacia