A partir do dia 29 de junho de 2020, passou a ser obrigatório que os planos de saúde ofereçam cobertura para o teste sorológico de detecção do novo coronavírus.
Essa inclusão, feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e publicada no Diário Oficial da União, ocorreu após uma decisão judicial.
O teste do tipo RT-PCR, que detecta a presença do vírus no organismo, já estava incluído entre os procedimentos obrigatórios da ANS desde 12 de março.
O que é o teste sorológico
Os testes sorológicos servem para detectar a presença de anticorpos tipo IgA, IgG ou IgM no sangue, respondendo se já houve infecção.
Quando é obrigatória a cobertura
Os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência devem cobrir o teste no caso de o paciente apresentar ou tiver apresentado síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
A síndrome gripal é caracterizada por sintomas como febre, dor de garganta, tosse, dificuldade respiratória e coriza, não necessariamente todos juntos.
A síndrome respiratória é mais grave, causando dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax e coloração azulada nos lábios ou rosto.
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