Se você adora plantas e não resiste em pegar uma mudinha quando vê uma espécie bonita na rua ou no terreno de alguém, saiba que está fazendo errado. Pode parecer algo inofensivo, mas a verdade é que você não gostaria que alguém roubasse mudas das plantas no seu jardim. Quanto as da rua, imagine se todo mundo tivesse essa mesma atitude? O paisagismo seria horrível.
Está na Lei
Mais do que ser “feio” roubar mudas por aí, essa é uma infração prevista em Lei. Se você for denunciado enquanto está pegando uma muda sem permissão, pode ser encaminhado a uma delegacia e detido de acordo com a Lei 9605, de 1998, que prevê sanções penais e administrativas de condutas que lesam o meio ambiente.
De acordo com o artigo 49 da legislação, “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa”.
Claro, não é o tipo de crime grave que coloque a vida de uma pessoa em risco, por isso, é preciso ter bom senso, inclusive na hora de denunciar. É importante pensar duas vezes antes de chamar a polícia para esse tipo de crime, quando eles poderiam estar atendendo algo grave.
Mas, se ocorrer a denúncia e o caso for ao tribunal, a pessoa vai para o juizado especial. Nesse caso, ela não poderá cometer nenhum outro crime nesses moldes ao longo dos próximos 5 anos, ou será punida tanto pelo antigo como pelo novo delito.
Exceção à regra
E quando uma planta já está tão grande que ultrapassa os muros da propriedade e invade a rua? Nesse caso, ela deixa de estar na propriedade privada e passa a estar na calçada, então provavelmente você não será um criminoso ao cortá-la, embora o delito também valha para logradouros públicos.
E nos condomínios?
Quem mora em condomínio pode se sentir no direito de pegar mudas dos canteiros das áreas compartilhadas, já que está pagando por tudo o que está ali. Mas esse é um pensamento errado. Se todos os vizinhos pegarem uma muda do jardim do condomínio, esse jardim vai deixar de existir e cumprir com sua função de ornamentação.
É importante que haja uma menção sobre esse tipo de regra no código do condomínio, prevendo uma multa ao morador que pegar plantas dos canteiros. O síndico deve ser avisado em caso de querer fazer uma denúncia, antes de acionar polícia por um motivo que exige mais bom senso na hora de denunciar.