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Pai e mãe brigam na Justiça por conta da vacinação do filho

Pais têm opiniões divergentes sobre a imunização infantil

Créditos: Freepik

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A vacinação das crianças trouxe um novo capítulo para a polarização política e ideológica no Brasil. É comum agora que responsáveis não entrem em acordo quanto à imunização de seus filhos menores de idade, tendo que apelar para a resolução do caso na Justiça.

Foi o que aconteceu com a advogada previdenciária Fernanda Rocha, de 42 anos. Enquanto aguardava o avanço do calendário de vacinação no Rio de Janeiro para levar o filho de oito anos ao posto de saúde, ela foi surpreendida por uma notificação extrajudicial. O ex-companheiro, com quem foi casada por onze anos, era contra a imunização do filho e queria impedi-la de tomar a decisão sozinha.

Os dois têm a guarda compartilhada e Fernanda decidiu entrar com um pedido de liminar um dia antes da vacinação das crianças de oito anos – faixa etária do filho. Mencionando a aprovação da vacina infantil por parte da Anvisa, ela solicitou autorização judicial para a aplicação do imunizante no menino. Quatro dias depois, a promotora Flavia Beiriz Brandão de Azevedo recomendou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a vacinação do menor.

Em seu despacho, a promotora atesta que os argumentos do pai são de ordem ideológica e não têm amparo em recomendação médica. A Justiça concedeu liminar favorável ao pedido de Fernanda e o pai não recorreu.

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Como proceder caso não exista consenso entre os responsáveis legais?

No caso de guarda compartilhada, qualquer decisão relacionada à criança deve ser acordada por ambos.

“Se vacinar a criança tendo uma das partes já expressado contrariedade, o ato pode ser interpretado como uma quebra do compartilhamento das decisões, podendo gerar sanções. Em caso de discordância, o ideal é acionar o Judiciário, que na questão das vacinas tem dado indicativos de que a recomendação das autoridades sanitárias poderá prevalecer como regra de julgamento”, explicou Patricia Valle Razuk, advogada de família e sócia do escritório Pimentel, Helito e Razuk Advogados, à Revista Piauí.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), 1544 crianças entre 0 a 11 anos morreram de Covid no Brasil até o dia 23 de janeiro de 2022. De acordo com o Ministério da Saúde, a Covid é a segunda maior causa de morte de crianças entre 5 e 11 anos no país, atrás apenas de acidentes de trânsito.

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Artigo com informações da Revista Piauí.

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