elevador de serviço
Imagem: Freepik

O termo “elevador de serviço” foi proibido no RJ

A medida foi tomada para coibir qualquer tipo de discriminação entre as pessoas.

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No Brasil, todas as pessoas que moram e trabalham em prédios residenciais estão acostumadas a ver um elevador de serviço e um elevador social para subir e descer.

Mesmo sendo termos bastante comuns, quem só pode usar o elevador de serviço porque é funcionário do prédio ou de algum morador, pode se sentir discriminado.

Afinal, o que essa pessoa tem de errado para não poder usar o mesmo elevador dos moradores? A desculpa é que o elevador social deve estar sempre limpo e cheiroso, e nem sempre é a situação de uma pessoa que está saindo do trabalho braçal, por exemplo. Ou dizem que é o mesmo elevador usado para cargas.

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A verdade é outra: muitas das pessoas que residem em prédios de alto padrão simplesmente não querem compartilhar o mesmo elevador com os funcionários do local, de seus vizinhos ou de empresas que vêm fazer entregas.

Então, se quisermos acabar com a discriminação entre as pessoas, precisamos enxergar que ela está nos detalhes, onde nem percebemos porque já é assim há muito tempo.

Foi por isso que o prefeito do Rio de Janeiro sancionou uma lei proibindo o uso do termo “elevador de serviço” nos prédios particulares do município do Rio. Vale ressaltar que ainda se pode ter um elevador de carga.

A lei foi publicada no Diário Oficial no dia 04 de julho, com a intenção de “coibir qualquer tipo de discriminação”, além de proporcionar mais dinamismo no acesso aos estabelecimentos privados.

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De fato, esta medida não acaba com a discriminação, até porque não passou a ser proibido ter um elevador designado para as pessoas que prestam serviços nos prédios, apenas o uso do termo.

No entanto, precisamos concordar que, ao longo da história, grandes mudanças foram conquistadas aos poucos, modificando o modo de pensar equivocado das pessoas, então, faz sentido que uma mudança como essa seja parte de uma transformação maior a longo prazo.

E o que acontece com quem não cumprir a nova lei? Se for a primeira vez, será emitida uma advertência. Mas, se cometer a infração outra vez, o empreendimento receberá uma multa de R$5 mil. Será que vai dar certo?

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