Quando se é aposentado ou pensionista, conseguir um empréstimo consignado pode ser mais fácil do que um empréstimo comum. Isso porque o consignado é aquele tipo de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do seu contracheque ou do seu benefício previdenciário. Ou seja, é mais seguro para o banco garantir o recebimento das parcelas, e por isso também os juros são mais baixos.
Nesse período de pandemia, em que muitas pessoas estão precisando de dinheiro extra para o pagamento de contas ou a manutenção do negócio próprio, um empréstimo consignado para aposentados e pensionistas vem a calhar. Veja quais são as novas regras, com base na Medida Provisória 1.006/2020 criada por causa da pandemia.
Submodalidades do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas
Entre as submodalidades do empréstimo consignado estão o empréstimo pessoal e o cartão de crédito consignado.
Empréstimo pessoal
Assim como os empréstimos comuns, nessa submodalidade você recebe o dinheiro total do empréstimo na sua conta e vai pagando as parcelas com juros a cada mês, conforme o valor que foi combinado no contrato.
Nesse tipo de empréstimo para aposentados e pensionistas, o máximo que se pode cobrar de juros é 1,8% ao mês. O empréstimo pode ser dividido em até 84 parcelas e uma pessoa pode ter até 9 contratos de empréstimo pessoal ativos ao mesmo tempo.
Cartão de crédito consignado
Essa submodalidade é como ter um cartão de crédito comum. Mas, o desconto dos valores utilizados do cartão são feitos diretamente da sua aposentadoria, pensão ou da sua folha de pagamento, de forma automática, antes que você retire o dinheiro da conta.
Nesse caso os juros são bem mais altos, chegando a 2,7% ao mês. Esse tipo de empréstimo só pode ser concedido a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, militares das forças armadas, aposentados ou pensionistas. Ou seja, pessoas com renda mensal fixa.
Mudanças baseadas na Medida Provisória
Todas essas mudanças que você vai ver a seguir foram concedidas na Medida Provisória 1.006/2020 e na Instrução Normativa 107/2020 do INSS. Ou seja, por serem provisórias, elas têm um prazo de validade.
Essas mudanças foram feitas para ajudar as pessoas a lidarem com as dificuldades financeiras que surgiram por causa da crise do coronavírus.
Então, se você está entre as pessoas que podem pedir o empréstimo consignado ou o cartão de crédito consignado, e acha que essas soluções vão ajudá-lo, deve fazer o seu pedido antes do dia 31 de dezembro de 2020, que por enquanto é a data que o Governo Federal entende que o país vai sair dessa pandemia.
Aumento do limite no cartão de crédito consignado
Uma das novas regras para o cartão consignado é que o valor a ser utilizado aumentou. Antes era de 1,4 vezes o valor do seu benefício, e agora você pode usar 1,6 vezes o valor mensal do seu benefício.
Por exemplo, se você recebe um benefício de R$ 3 mil por mês, o seu cartão terá um limite de R$ 4.800. Nesse caso, o aumento é de R$ 600.
Porém, vale lembrar que a porcentagem a ser descontada de cada parcela continua sendo de 5% do valor que você recebe ao mês.
Redução de tempo para pedir o empréstimo
Outra nova regra é que não precisa mais esperar tanto tempo para solicitar um empréstimo ou cartão de crédito consignado. Antes era necessário esperar 90 dias a partir de quando o seu benefício previdenciário era aprovado. Agora, são apenas 30 dias de espera. Ou seja, se o seu benefício de aposentadoria ou pensão foi aprovado hoje, você pode fazer o pedido de empréstimo daqui 30 dias.
Aumento do prazo para o pagamento da primeira parcela do empréstimo
Mais uma novidade bem interessante para quem está pensando em solicitar um empréstimo consignado é que o pagamento da primeira parcela é feito somente depois de 3 meses após a aprovação do pedido de empréstimo, contado a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB).
Por exemplo, se você pedir o seu empréstimo e ele for aprovado no mês de outubro, o pagamento da primeira parcela será feito só em janeiro de 2021. Porém, as parcelas seguintes continuam sendo mensais.
Aumento da margem consignável do empréstimo pessoal
A margem consignável é o valor que pode ser descontado automaticamente do cartão de crédito (ou saque do cartão) e do empréstimo pessoal. Antes, essa margem era de 30% do benefício ou do salário. Agora, essa margem subiu para 35% do seu benefício ou salário.
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