A partir de 2017 quem entrar na Justiça contra a instituição empregadora vai arcar com um custo que não existia anteriormente, segundo a orientação da nova lei trabalhista. O intuito dessa ação é uma tentativa de minimizar pedidos sem fundamento. O empregado agora paga as despesas do processo, se faltar audiências, e fica responsável pelos custos advocatícios da outra parte e honorários da perícia, se perder o processo. E o trabalhador também tem que estabelecer a quantia que pretende receber antes de iniciar a ação.
Se o juiz interpretar que o requerente baseou a ação em uma inverdade, o trabalhador terá que pagar multa e indenizar o empregador. Se o processo for por danos morais, a indenização por assédio moral praticada pelo empregador poderá ser de até 50 vezes a última remuneração contratual salarial.
O que muda?
Segundo o advogado e professor da Fundação Santo André, Antônio Carlos Aguiar a ação possui duas audiências. A de início, para incentivar uma conciliação entre as partes e a de instrução, quando são ouvidos os lados e as testemunhas. Se o requerente faltar na primeira, ele já fica responsável por pagar os custos do processo. Esse pagamento só poderá ser suspenso, se o trabalhador provar, dentro de 15 dias, que existiu um motivo significativo para a ausência.
Valor estabelecido no início do processo
Na nova lei é obrigatório definir a quantia que se deseja receber do empregador, caso tenha ganho de causa. Por exemplo: se o empregado se sente injustiçado por não ter as devidas horas extras, cabe a quem entrou com a ação, estimar quanto seria essa quantia e como isso se refletiria em FGTS e férias. Todos os pedidos têm que ser feitos de forma discriminada e bem explicada.
Perdeu, pagou
De acordo com as mudanças, caso o requerente perca, ele é obrigado a pagar os honorários dos advogados da outra parte. Essa porcentagem que deve ser paga, no final do processo, varia de 5% a 15% em cima do valor pedido na indenização. Mas se o empregado ganhar, quem paga é o lado que sofreu a derrota.
Justiça sem custos
Agir com má intenção
Existe uma penalidade de 1% a 10% do valor pedido na indenização para quem agir mal intencionado. Mas isso também se aplica para o lado posto, se exagerar nas solicitações sem provas ou testemunhas. Abaixo algumas atitudes que se enquadram nesse quesito:
- Modificar a realidade do ocorrido
- Ter o objetivo de usar a ação para se beneficiar de algo contra a lei
- Obstruir a Justiça sem justificativa
- Agir de forma maliciosa e mal intencionada durante o processo
- Originar episódio infundado
- Entrar com recurso para atrasar a ação
Término do contrato
Não é mais exigido que a assinatura da homologação da rescisão do contrato seja no Ministério do Trabalho ou no sindicato. Pode ser feito no local de trabalho, mas o funcionário ainda tem o direito de contestar os valores pagos.
Ações de danos morais
Exigência da rápida execução do processo pela parte vencedora
Ainda de acordo com o advogado, não existe um tempo máximo para a duração de um processo trabalhista, mas o requerente não pode mais vencer o processo e ficar esperando indefinidamente sem dar andamento a execução da sentença. Ele tem um prazo agora é de dois anos, sob o risco de prescrição da sentença.
Ter provas para iniciar um processo
Não será obrigatório para o funcionário e para a empresa fazer a assinatura do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas no sindicato. Isso vale enquanto o funcionário estiver empregado ou na hora do término do contrato. Nesse texto são especificados os deveres mensais que devem ser cumpridos por ambos os lados. Se após a assinatura, o contratado quiser acionar o empregador judicialmente, ele precisa ter provas de suas afirmações.