Quando um casal resolve se divorciar, a burocracia vai longe. Se eles tiveram filhos, precisam pensar na pensão e em como será a nova rotina. E se tiveram animais de estimação juntos, é possível pedir pensão também.
Afinal, ter animais de estimação é uma responsabilidade e, quando isso acontece enquanto um casal está junto, os gastos e os cuidados com os bichos entram para o orçamento e rotina da família.
Logo, se ocorrer uma separação, é comum que o casal entenda a importância de entrar num acordo, que seja de pagar pensão para quem for cuidar dos animais. Mas, nem sempre as duas partes estão de acordo, como no caso que você vai ver agora.
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Mulher conseguiu na justiça o direito à pensão
O nome das partes não foi divulgado, mas, o caso é que uma mulher conseguiu uma pensão de R$ 500 mensais para os cachorros que dividia com o companheiro, após o fim da união estável do casal.
A decisão favorável à ação veio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Além do auxílio financeiro fixo, o homem também foi condenado a pagar quase R$ 20 mil em despesas com os quatro animais que viviam com os dois, gastos antes do parecer judicial.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, foi favorável à pensão.
“Ao adquirir durante a união estável os animais, o apelante contraiu para si o dever de, conjuntamente com a apelada, prover-lhes o necessário à subsistência digna até a morte ou alienação”, defendeu Cueva ao divulgar seu parecer individual.
Mas a ação, que começou a ser analisada no dia 3 de maio, foi suspensa depois que o ministro Marco Aurélio Belize pediu mais tempo para analisar o pedido.
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O ex não aceitou a decisão judicial
Insatisfeito com a decisão, o ex entrou com recurso contra a decisão. Ele afirmou, em sua defesa à Justiça, que “não é mais o dono ou tem interesse nos cães, que ficaram com a mulher após a dissolução da união estável”, o que, segundo sua argumentação, eliminaria suas obrigações financeiras com os pets.
“Além disso, ele alega não ter condições financeiras para arcar com a manutenção dos bichos, que ele entende não serem sujeitos de direitos”, detalhou o STJ em nota ao UOL.
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Fonte: UOL Notícias