O denúncia aconteceu em Elísio Medrado, na Bahia, e julgada em Santo Antônio de Jesus, no mesmo estado. Arlinda Pinheiro de Souza Santos, como foi identificada, foi condenada a pagar R$ 170 mil a uma mulher que vivia em sua casa há 35 anos fazendo serviços domésticos em troca de moradia, alimentação e vestuário, mas sem qualquer tipo de remuneração ou direitos trabalhistas.
No ano de 2017 a senhora já havia sido resgatada daquela casa, mas acabou voltando, pois não conseguiu se adaptar a uma vida sozinha, já que estava há décadas vivendo com a família que abusava da sua mão de obra.
Nessa época do resgate, a senhora chegou a receber 6 parcelas de seguro-desemprego, mas ainda assim não tinha todos os seus direitos garantidos.
Depois de mais denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) foi à residência para confirmar se a senhora estava ainda vivendo sob regime análogo à escravidão, e confirmou a ocorrência.
Então, a “empregadora” foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 170 mil para a vítima como indenização por danos morais e pagamento das verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo e recolhimento de INSS e FGTS pelo período de trabalho.
O valor da rescisão do contrato de trabalho foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, pois a justiça considerou que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram. Mas ao menos houve reconhecimento do vínculo trabalhista a partir de 1981, que foi quando a vítima começou a prestar serviços para Arlinda Pinheiro de Souza Santos.
Antes da decisão da justiça, a empregadora havia sido convocada a prestar esclarecimentos em audiência, mas se negou a receber a notificação. Ao final do caso, a juíza determinou que se os débitos não forem quitados no prazo, poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda.
Fonte: G1
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