O Ministério da Justiça determinou, na última quinta-feira (1º de agosto), que 33 empresas suspendam a venda de cigarros eletrônicos. A pena, caso a determinação seja descumprida, é de multa diária de R$5 mil.
A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU). Para justificar a ação, o Ministério da Justiça alegou que “os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais”.
Além disso, o Ministério da Justiça declarou que as empresas autuadas agem com falta de transparência e de boa-fé. Por causa disso, os consumidores seriam induzidos a acreditar que são produtos legais.
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Vale lembrar que a comercialização deste tipo de cigarro é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil desde 2009.
O Ministério da Justiça alegou que, desde então, está atuando preventivamente no combate à venda e utilização do aparelho.
No entanto, de acordo com a pasta, o crescimento do uso e da venda dos cigarros eletrônicos fez a situação se tornar grave. Por causa disso, decidiu-se autuar as empresas.
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