Parece uma história de livros, na qual a mãe se arrepende de doar bebê e faz de tudo para o ter de volta. Inclusive, denunciar o processo de adoção ilegal. Trata-se de uma mulher de 27 anos que já tem outros três filhos para criar, sem ter condições financeiras para isso. Na altura, ela buscou famílias interessadas em adotar a criança, até encontrar uma, na mesma cidade.
O casal que a adotou, não podia ter filhos, pois a mulher teve que retirar o útero, por motivo de saúdeo. Quando a gestante os procurou, pareceu uma solução rápida, prática e ainda estariam deixando menos uma criança em más condições.
Mãe se arrepende de doar bebê
A doadora procurou, ainda durante a gestação, alguma família para ficar com a bebê que iria nascer, encontrando um casal que estava querendo exatamente adotar um filho, já que a esposa teve que retirar o útero e não poderia engravidar.
Dessa forma, eles combinaram tudo e, quando a bebê nasceu, menos de 24 horas depois, foi dada ao casal, para ser criada como sua filha. Para deixar o ato “legal”, a mãe biológica e o pai adotivo foram ao cartório e registraram a pequena, passando assim para o novo pai cuidar com a sua família.
A pequena nasceu no dia 9 de maio, sendo adotada no dia seguinte. Quatro dias depois, a bebê já em sua casa nova, com seu quarto, enxoval pronto desde antes do nascimento e o paparico dos pais adotivos, a mãe biológica disse que se arrependeu e que queria a menina de volta.
Os pais não permitiram que ela a levasse, não apenas pelo fato de ter procurado alguém para doar ou por não ter condições, mas também porque tinham se apegado à pequena. Dessa forma, a mãe biológica foi procurar a polícia, tentando reaver a bebê doada.
O que aconteceu
No dia 16, com apenas uma semana de vida, a bebê foi retirada da casa dos pais adotivos e levada para uma instituição, enquanto não se resolve como ela ficará. O pai, que adotou e registrou a bebê, pode pegar entre 2 e 6 anos de prisão, por causa da adoção ilegal.
Já a mãe biológica não sofrerá nenhuma penalidade legal, já que não recebeu dinheiro para entregar a criança, o que descaracteriza o tráfico de pessoas. Ela continuará com seus 3 filhos e a rotina de sempre, enquanto a bebê fica em uma instituição, a espera da justiça.
De acordo com a delegada Ana Elisa Gomes, que está cuidando do caso, a bebê estava sendo muito bem cuidada, com toda a estrutura necessária. Porém, é importante fazer com que se cumpra a lei. Até para que não se repitam casos como este em que a mãe se arrepende de doar bebê.
Enquanto se espera uma solução burocrática/legal para a situação, a criança ficará em uma instituição entre diversas outras crianças, sem pai e nem mãe, sem o amor de uma família.
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Como funciona o processo de adoção
Este não é um processo simples. A família deve passar por diversos processos administrativos primeiro. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para adotar uma criança, deve-se seguir os seguintes passos:
- Fazer uma petição, preparada por um advogado, para se inscrever no programa de adoção, na Vara da Infância;
- Fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica de dois meses;
- Ser avaliado através de entrevistas e visita residencial, cujo resultado irá para o Ministério Público e o juiz da Vara de Infância;
- Sendo aprovado, entra na fila de adoção, que irá buscar crianças com o perfil solicitado;
- Se encontrada, serão marcados encontros para se conhecerem, discutindo o histórico da criança e pode-se finalizar a adoção.
Como você pode observar, é um processo longo e burocrático. Além disso, de acordo com o Senado, a maior parte das famílias adotantes procura por crianças com menos de 4 anos, que são a minoria, correspondendo a apenas 4,1% do total.
Isso gera uma longa fila, que aliada à burocracia, acaba desanimando alguns pais ou pior, recorrendo a processos ilegais. Foi exatamente o que aconteceu com essa família, que foi procurada por uma gestante, já tinha vontade de adotar e acabou escolhendo o caminho mais fácil.
Mais fácil e nada seguro, com risco até de irem para a cadeia. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adoção à brasileira não conta com as “cautelas judiciais impostas pelo estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança”, sendo inclusive um crime.
Registrar uma criança que não é biológica, com a intenção de adotá-la pode dar prisão e ser inclusive, considerado tráfico humano, podendo ter o filho retirado da guarda, caso seja descoberto. Por isso, é fundamental que se percorra a trajetória indicada pela lei.