A nova legislação do Conselho Federal de Medicina estipula que os partos cesarianos apenas se podem realizar a partir das 39 semanas de gestação. Até então, a realização das cesáreas era permitida a partir da 37ª semana.
No entender de Carlos Vital, presidente do Conselho, essa medida visa proteger a integridade do feto, mas é também de “caráter ético”. Essa norma, que “se distingue na segurança do feto”, considera ainda a autonomia de decisão materna, a segurança da gestante e uma base jurídica para a proteção do feto.
Nova lei: partos cesarianos só a partir das 39 semanas de gestação
Quando a gestação é calculada tendo em conta a última menstruação da mulher, há uma margem de erro que deve ser considerada. Faz por isso sentido que se contabilizam 39 semanas para garantir o desenvolvimento adequado do feto. O Conselho adverte os partos que não completam esse tempo podem originar problemas na saúde do bebê. Os órgãos internos e o sistema neurológicos podem ser lesados. Podem ainda ocorrer dificuldades respiratórias, icterícia e danos no cérebro.
Essa nova legislação implica que as gestantes apresentem um termo de consentimento, na altura do parto. Esse documento deve estar assinado por elas e por um médico, e indicar a preferência pelo parto cesáreo. No entanto, a futura mãe pode mudar de opinião em qualquer altura. Os médicos são obrigados a respeitar, desde que informados. A escolha da mulher deve ter em consideração a informação detalhada sobre os partos cesariano e normal, apresentada pelo clínico ou obstetra.
Mães preferem cesáreas
O Brasil está numa posição cimeira no referente ao número de cesarianas, quando comparado com outros lugares no mundo. De acordo com os dados divulgados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em cada dez nascimentos, quatro são cesarianas.
Para que tudo corra pelo melhor, é determinante que as mães estejam corretamente informadas sobre o procedimento. O parto cesáreo não deixa de ser um procedimento cirúrgico e impõe cuidados específicos antes e depois da operação.
Fonte: http://gravidez.online/lei-partos-cesarianos/