lei do silêncio
Crédito: Freepik

Saiba como funciona a lei do silêncio e como recorrer

Lidar com vizinhos pode ser difícil quando não existe bom senso e respeito ao direito de silêncio e tranquilidade em certos horários

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Se tem uma coisa que tira o sossego e a paciência de qualquer um é ser perturbado com barulhos externos no horário de descanso padrão, que é durante a noite e a madrugada. É por isso que a lei do silêncio é muito procurada, já que a quantidade de vizinhos sem bom senso é imensa.

Do que trata a lei do silêncio?

Na verdade, não existe uma lei do silêncio, propriamente dita, que serve a nível nacional. Mas, não pense que o caso do seu vizinho que fica com som alto até as quatro da manhã, ou uma obra na rua que passa o dia com um ruído acima do suportável, está perdido.

Quando você mora em um condomínio, as duas primeiras atitudes a tomar antes de recorrer às opções mais burocráticas são: tentar conversar amigavelmente com seu vizinho para saber se ele tem noção do incômodo que provoca e pedir que ele pare.

Se essa primeira solução não for o suficiente, aí você deve conversar com o síndico ou, na ausência dele, com a empresa administradora do condomínio, sobre a situação com o vizinho.

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As providências que poderão ser tomadas costumam estar descritas no regulamento do condomínio, junto com todas as demais regras para a boa convivência entre os moradores.

Mas, não sendo em um condomínio, aí sim você pode recorrer às regras, normas e determinações estabelecidas no código civil e nas legislações municipais.

Lei de Contravenções Penais

A Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) cita no artigo 42 que qualquer cidadão que perturbar o trabalho e o sossego alheio está sujeito a multa ou até prisão, que varia entre 15 dias e 3 meses. Entre os motivos que podem levar à punição estão:

  • Exercício de profissão ruidosa ou incômoda;
  • Abuso de instrumentos sonoros e similares;
  • Gritaria e algazarra;
  • Provocação ou não impedimento do barulho produzido por animal a que se tem a guarda.

Código Civil

No artigo 1277 do Código Civil diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

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ABNT

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui a Norma Brasileira (NBR) 10151/2019, que indica os níveis aceitáveis de emissão de decibéis, tanto no período diurno quanto noturno.

De acordo com a Norma, em zonas residenciais os níveis de decibéis não podem ultrapassar 70 dB durante o dia, entre 7h e 20h. Durante a noite, o limite máximo de decibéis estabelecidos é de 50 db, entre o período das 20h às 7h.

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Como recorrer às leis?

Infelizmente, nem todo mundo tem bom senso e colabora. Às vezes, a conversa amigável não funciona e até piora a situação, pois o vizinho se sente ofendido e faz ainda mais barulho.

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Não sendo o caso de um condomínio – em que você deve recorrer ao síndico ou à administradora –, se o problema estiver realmente prejudicando sua qualidade de vida, é necessário acionar a justiça, começando por fazer um boletim de ocorrência para oficializar a situação.

Pesquise na internet quais são as leis municipais relativas ao silêncio em áreas públicas e particulares ou à perturbação.

Vão entrar burocracias e até algum custo para você, com honorário de um advogado, mas quando se recorre à justiça é assim que funciona.

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Geralmente, quando mais pessoas estão incomodadas com um vizinho barulhento, e o problema se torna maior do que deveria, essas pessoas se juntam para aumentar as chances de saírem ganhando.

Veja também: Soluções econômicas para deixar sua casa mais silenciosa

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