Todos os dias, lemos tristes notícias sobre o descaso em relação à terceira idade, seja pela ausência de direitos à aposentadoria, seja pela inexistência da ajuda dos filhos.
Como todo mundo sabe, existe o direito à aposentadoria devido à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo por mês a quem pertence a uma faixa etária igual ou superior a 65 anos.
No entanto, nem todo idoso usufrui desse direito…
É o caso da centenária Alvarina Jesus, com 100 anos, que viveu uma vida bem sofrida: a idosa morou na roça, trabalhou bastante em plantações e tratou da casa sem ajudas, educando os filhos e os netos e tendo passado pela dor de perder o marido para o câncer.
O juiz Thiago Cruvinel Santos ficou conhecendo essa história e se deslocou propositadamente para escutar a idosa e testemunhas. A partir daí, Thiago aprovou dois benefícios que Alvarina nunca tinha usufruído: o LOAS para a aposentadoria e a pensão pela morte do marido.
Segundo o juiz, era impossível não se deixar emocionar pela história da senhora, que necessitava urgentemente de ambos os direitos: afinal, Alvarina sofre de dois problemas que exigem alguns meios econômicos – diabetes e transtorno na circulação das pernas.
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