Já imaginou estar com o casamento marcado para o dia seguinte, com tudo pronto, e receber um comunicado da Igreja dizendo que a cerimônia foi cancelada? Qualquer um ficaria indignado, ainda mais pelo motivo que aconteceu neste caso que você vai conhecer agora.
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O casamento que deveria ter acontecido há 6 anos
O ano era 2016 e o casal Thamara Araujo e Samuel Melgaco estava com tudo pronto para sua tão esperada cerimônia de casamento. Eles tinham feito tudo o que a Igreja solicitou, desde quando a data do matrimônio tinha sido marcada.
No entanto, para a surpresa do casal, que estava fazendo os últimos preparativos do grande dia, a Igreja os avisou que não seria mais possível fazer o casamento. O motivo? Eles já moravam juntos, como em uma união estável.
Criado na igreja, Samuel relatou, em depoimento, que a celebração era um desejo antigo. “Como todo jovem membro da igreja, o sonho é se casar e ter uma celebração religiosa”.
O casal tentou convencer os responsáveis da Igreja ao contrário, mas, não teve jeito. O casamento não aconteceu e eles precisaram entrar na Justiça. Thamara e Samuel aguardaram 6 anos para que tivessem alguma resposta.
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O processo do casamento que não aconteceu
No processo, há a informação de que o casal seguiu todas as orientações e foi a três encontros de oração, nos quais nunca se mencionou um possível cancelamento do casamento.
A defesa da Igreja disse que não foi possível celebrar a “cerimônia para noivos que viviam como casados, morando juntos ou em união estável” e que “era comentado na comunidade de que eles moravam juntos”.
Mas, a Igreja não tinha provas aceitáveis de que o casal não poderia fazer a cerimônia, pelo contrário. O magistrado averiguou que o pastor confirmou o casamento, inicialmente, já que as três testemunhas receberam os convites e a celebração foi exposta no mural da própria igreja.
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Igreja é condenada a pagar indenização ao casal
Finalmente, no dia 30 de março de 2022, Thamara e Samuel souberam do desfecho do processo, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O juiz Fernando Rangel afirma que “a decisão pelo casamento na Igreja está relacionada à opção religiosa do casal, sendo direito fundamental resguardado pela Constituição Federal de se professar uma religião”.
Diante do constrangimento, a instituição foi condenada a indenizar o casal em R$ 20.000,00 por danos morais e mais R$ 8.519,97 por danos materiais.
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Fonte: O Globo