Casais que estão em processo de separação e que têm filhos, precisam pensar em como esse processo vai afetá-los em diferentes esferas. Em meio a uma turbulência de emoções e decisões, os pais ainda precisam dedicar seu tempo a manter o equilíbrio emocional para explicar às crianças e adolescentes o que vai acontecer a partir do momento em que o casal for morar em casas separadas. Aí pode surgir uma questão que deixa algumas dúvidas: é melhor optar pela guarda compartilhada? Veja como isso funciona.
A guarda compartilhada é obrigatória?
Depende. Atualmente (e desde 2014), a regra da Justiça brasileira é que o casal mantenha a guarda compartilhada dos filhos. Só é aberta uma exceção para a guarda unilateral em casos específicos, quando essa é a melhor opção para os filhos.
Então, modo geral, a guarda compartilhada é obrigatória sim, a menos que haja um bom motivo para não ser, como quando um dos pais abre mão da guarda ou não pode, por força maior, exercer o poder familiar.
O que é a guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, o casal continua se responsabilizando em conjunto pelos filhos, mesmo morando em casas separadas, bem como têm os mesmos direitos com relação aos filhos.
Assim, os juízes da vara da família acreditam que os filhos sofrerão menos com o divórcio, mantendo suas necessidades familiares de forma mais realista.
As regras da guarda compartilhada estão na Lei nº 13.058/14 para você saber de todos os detalhes. Nessa Lei a intenção é dividir as responsabilidades sobre os filhos da forma mais equilibrada possível, levando em conta as particularidades de cada caso.
Então, tudo o que envolver os filhos deverá ser decidido em parceria pelo pai e pela mãe. É bem importante que o ex-casal coloque suas diferenças de lado para serem capazes de tomar decisões sensatas e visando o bem-estar dos filhos, apesar da separação.
As decisões a serem tomadas em conjunto são, por exemplo, sobre a forma de criação, a educação, autorizações de viagens para o exterior e mudanças de residência para outra cidade.
Continua existindo pensão na guarda compartilhada?
Sim. Uma coisa é a guarda, outra coisa é a pensão. O pai que tiver a guarda compartilhada dos filhos continua sendo obrigado a pagar pensão alimentícia. O que pode variar é o valor da pensão, que será analisado pelo juiz conforme a situação financeira do pai e da mãe, e as necessidades básicas dos filhos.
Na guarda compartilhada, os filhos vivem na casa de quem?
Apesar dos direitos e deveres dos pais serem compartilhados da forma mais igualitária possível, os filhos vão ter apenas uma casa principal, chamada de lar de referência. O juiz irá avaliar qual residência que mais se adequa às necessidades dos filhos, e qual não provocará mudanças drásticas na rotina deles, inclusive com relação a uma possível mudança de cidade.
Quando os filhos vivem tanto na casa do pai quanto na casa da mãe, de forma bem dividida, é chamado regime de convivência alternada. Não é uma modalidade de guarda, e não costuma ser prioridade, pois pode prejudicar o desenvolvimento dos filhos, principalmente se os pais estiverem morando muito longe um do outro.
Como funciona a guarda unilateral?
Se houver necessidade de um dos pais assumir a guarda unilateral dos filhos, somente a pessoa que ficou responsável pelas crianças poderá tomar as decisões relativas a criação, educação e afins.
Porém, o pai ou a mãe que não ficou responsável pela guarda não perde seu poder familiar, apenas não é a pessoa que toma as decisões. Ou seja, ainda existem direitos e deveres para essa pessoa com relação aos filhos.
O pai ou mãe que não for o guardião legal tem o direito de visitar os filhos com data e hora previamente combinados, assim como tem o dever de supervisionar os interesses dos filhos, solicitar informações e prestação de contas.
O tipo de guarda determinada é definitivo?
Não. É sempre possível, quando necessário, solicitar a reversão da guarda unilateral para compartilhada, e vice-versa. Claro, esse pedido será avaliado pelo juiz, levando em conta, principalmente, o bem-estar dos filhos.
Precisa de um advogado?
Sim, o ideal é contratar um advogado especializado no assunto para dar entrada no processo de guarda. Você só não precisará passar por todo esse processo se entrar em um acordo muito amigável com seu parceiro ou parceira. Mas, lembre-se que é sempre melhor estar amparado pela Lei, com um acordo legal assinado, pois nunca se sabe o que pode acontecer no futuro.
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