O “gaslighting” é um termo que está ganhando popularidade, mas essa prática não tem nada de nova. A popularidade maior, no Brasil, veio agora, no início de fevereiro, por um acontecimento no BBB 22.
A influenciadora Maíra Cardi, mulher de Arthur Aguiar (que está no reality), ameaçou processar a equipe que cuida das redes de Jade Picon (também participante) por ter republicado no Instagram um conteúdo que acusava Arthur dessa prática ligada à violência contra mulher.
A história começou quando a equipe de marketing de Jade colocou nas redes sociais dela uma publicação da psicanalista Manuela Xavier, que continha uma análise da relação entre Jade e Arthur.
Na publicação, a psicanalista diz que Arthur “intimida Jade com o olhar” e que ela o indicou ao paredão porque “sentiu cheiro de homem pronto para dar o bote”.
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O que é gaslighting?
O termo em inglês significa manipulação. Mais especificamente, aqueles casos em que o homem distorce os fatos, fazendo com que a mulher duvide de sua própria sanidade mental ou memória. Para isso, eles usam afirmações como “isso é coisa da sua cabeça” e “faço isso para te proteger”.
Como explicou a advogada especialista em direitos das mulheres, Andressa Cardoso, em entrevista ao UOL Universa, o gaslighting “é a manipulação que uma pessoa faz visando modificar o entendimento que a mulher tem da realidade. Geralmente, isso é feito para que esse autor seja favorecido e faz com que a vítima duvide da própria sanidade mental”.
É crime?
O termo “gaslighting” não consta no Código Penal Brasileiro, mas pode ser configurado como violência psicológica, que é um crime previsto em lei desde agosto de 2021.
A mulher que sofre esse abuso deve denunciar, de preferência na Delegacia da Mulher, mas precisa de provas. Este é o texto do artigo 147B do Código Penal:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena – reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”
Vale esclarecer que o autor do crime não é necessariamente um homem. “Mas, como vivemos em um sistema machista, patriarcal e misógino, vejo na realidade que os homens praticam mais o gaslighting”, finaliza a advogada Andressa Cardoso.
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Artigo com informações de UOL Universa