No domingo de Páscoa, dia 17 de abril, o Ministério da Saúde do Brasil anunciou a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pela Covid.
É bem importante saber o que isso significa para os trabalhadores e as empresas, já que este fim da emergência sanitária implica em mudanças nas relações trabalhistas.
Sobre teletrabalho, uso de máscaras, vacinação, férias, gestantes, entregadores por aplicativo, enfim. Há muitas dúvidas que precisam ser sanadas porque vão trazer mudanças para a rotina de grande parte dos brasileiros. Tire-as agora!
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O que muda no regime de teletrabalho?
Enquanto o estado de emergência estava em vigor, o governo decretou alterações na implementação do teletrabalho pelas empresas. Uma delas foi através de Medida Provisória 1.119.
De acordo com essa MP, durante o estado de calamidade pública o empregador poderia alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância.
Também poderia determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Com o fim do estado de emergência, ao determinar o retorno ao trabalho presencial, a empresa deve observar o prazo mínimo de 15 dias. A mudança não depende da vontade do empregado.
Já para passar do trabalho presencial para o home office deve haver anuência do empregado, assinar contrato de trabalho escrito. Valem as regras que estão na CLT.
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Gestantes
A Lei 14.311 previa que as gestantes com esquema vacinal completo contra Covid poderiam retornar ao trabalho presencial, entre outras condições.
Agora, todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho, assim que for decretado o encerramento do estado de emergência, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.
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Trabalhadores por aplicativo
Uma das leis vinculadas ao estado de emergência pela Covid é a que estabelece direitos aos entregadores de aplicativos durante a pandemia.
Essa lei determina que as empresas paguem ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias, que podem ser prorrogados.
As plataformas devem distribuir aos entregadores itens como máscaras e álcool em gel ou material higienizante, além de informar aos colaboradores sobre os riscos da doença e os cuidados necessários para prevenir o contágio.
A medida também institui que essas companhias paguem seguro para cobrir acidentes ocorridos durante o período de trabalho.
Mas, agora, com o fim do estado de emergência, advogados trabalhistas estão em divergência sobre essa questão, pois alguns defendem e outros são contra a perda completa da validade da lei que defende os entregadores.
Na opinião de Leandro Antunes, do Ibmec-RJ, “teoricamente essas medidas terminam com o fim do estado de emergência, a não ser que haja alguma exceção no texto final. No entanto, mesmo suspendendo o estado de emergência, nós ainda não temos o afastamento cabal da doença. Nesse caso, o ato teria que disciplinar a aplicação, principalmente com a avaliação de autoridade médica”.
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Empresas podem continuar exigindo vacina e uso de máscara
Mesmo com o fim do estado de emergência, as empresas que quiserem poderão manter seus protocolos sanitários, incluindo o passaporte de vacinação contra a Covid e o uso de máscaras em suas dependências.
Profissionais de saúde em atividades insalubres
Durante o estado de calamidade, o governo deu permissão aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres, a exigência de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso.
A possibilidade não pode mais ser implementada para atividades insalubres por meio de acordo individual, somente com acordo coletivo.
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Suspensão de contrato e redução de jornada
Uma medida provisória de 25 de março de 2022 restituiu a adoção de redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho, medidas que já tinham sido autorizadas no início da pandemia, em 2020.
Pela MP nº 1.109, as iniciativas podem ser adotadas por até 90 dias, com prazo prorrogável “enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”.
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Fonte: O Globo Economia