Escolher quem serão os padrinhos de batismo de um bebê exige que os pais reflitam bastante. Muitas pessoas fazem errado, escolhendo como padrinhos aqueles que vão poder dar presentes, ajudar a pagar algumas coisas ao longo da vida da criança ou até mesmo aproveitam a situação para fazerem as pazes com amigos brigados, convidando-os para apadrinharem o filho. Como resultado, pode acontecer um grande arrependimento porque as expectativas não foram atendidas. Aí surge a dúvida: é possível trocar os padrinhos de batismo?
A Igreja é clara nessa questão
De acordo com a Igreja Católica, não é possível trocar os padrinhos de batismo, não importa qual seja o motivo para esse desejo.
É bastante comum acontecer de os padrinhos se afastarem dos seus afilhados com o passar do tempo, e isso faz com que os pais desejem trocar de padrinhos.
Mas, não tem jeito. Assim como não é possível batizar uma pessoa duas vezes, não tem como mudar os padrinhos de batismo. Então, as opções sugeridas pela Igreja são as seguintes:
Peça a Consagração a Nossa Senhora
Se a criança não foi consagrada a Nossa Senhora, que a consagre, e assim pode ter um padrinho ou madrinha de consagração. O batismo não poderá ser anulado, mas esse padrinho de Consagração poderá, de alguma forma, substituir os relapsos padrinhos de batismo. Para pedir essa Consagração, converse com seu pároco sobre essa possibilidade.
Orações são importantes
Outra recomendação da Igreja é que, mesmo com padrinhos ausentes, os pais devem orar por eles todos os dias. Aliás, se os padrinhos orarem por seus afilhados, mesmo não estando presentes na rotina, já estão cumprindo com sua missão. Se desejar uma reaproximação, tome a iniciativa.
Saiba o que considerar antes de escolher os padrinhos de batismo
A Igreja deixa claro que os pais não devem escolher padrinhos pensando nos presentes e visitas que o filho irá ganhar. Essa não é uma função básica dos padrinhos.
O mais importante é escolher padrinhos que estejam dispostos, como diz o Código de Direito Canônico, “conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes” (Cân. 872).
Os padrinhos devem ser escolhidos com base na lista do cânone 874, parágrafo 1, do Código de Direito Canônico:
1°. Seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz às vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2°. Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3°. Seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4°. Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica;
5°. Não seja pai ou mãe do batizando.