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Teve seus documentos perdidos ou furtados? Veja o que fazer

Quando perder seus documentos, não demore para tomar providências ou poderá sofrer com as consequências.

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É obrigatório que todo cidadão tenha seus documentos pessoais sempre à mão caso seja necessário. Identidade, CPF, título eleitoral, carteira de habilitação e carteira de trabalho são muito importantes. Por isso, ao ter documentos perdidos ou furtados, precisa tomar as providências corretas para não se prejudicar.

O que fazer quando tiver documentos perdidos ou furtados?

A polícia sempre o orienta que no caso de ter documentos perdidos, seja porque você mesmo deixou cair ou esqueceu em algum lugar, ou tenha sido furtado, a primeira atitude a tomar é fazer um Boletim de Ocorrência.

Se não houve assalto (com agressão), apenas perda ou furto, você também pode fazer o Boletim no site da Delegacia Virtual do seu estado. É mais prático e tem a mesma validade. Mas se houve agressão, é melhor ir pessoalmente à delegacia.

Esse é o primeiro passo, pois é com esse documento que você vai comprovar ser dono dos pertences caso reapareçam e conseguir se defender contra atos ilícitos praticados em seu nome.

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Depois, caso também tenha perdido cartões de crédito e débito ligue para seu banco e avise sobre o corrido para que os cartões sejam cancelados. Assim você evita que sejam usados por estelionatários.

Além disso, você também pode ir ao CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) da sua cidade e avisá-los para que eles informem aos associados, e assim não aceitem cartões em seu nome, sem comprovação de que é você que está usando. Eles vão lhe entregar uma declaração para que você exerça seus direitos caso sejam feitas compras indevidas em seu nome.

Faça as segundas vias

Depois de ter o Boletim de Ocorrência em mãos e avisar ao banco e ao CDL sobre a perda dos documentos, você pode dar entrada nas segundas vias. Como é um processo relativamente demorado, não vale a pena esperar que os documentos reapareçam.

Para solicitar a segunda via de cada documento você deve ir aos mesmos órgãos que foi para fazer a via original. A lei permite que, caso a perda tenha ocorrido por roubo, você não pague pelas segundas vias. Veja quais são os órgãos que deve procurar:

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Carteira de Identidade e CPF

Para emitir a segunda via da carteira de identidade e do CPF, vá a um posto da Polícia Civil munido do Boletim de Ocorrência.

Carteira de Trabalho

No caso da carteira de trabalho, você deve ir à Previdência Social da sua cidade, também munido do Boletim de Ocorrência. Se possível, já com a nova Identidade em mãos.

Título de Eleitor

Para fazer a segunda via do seu Título litoral, vá até o Cartório Eleitoral da sua zona, munido do Boletim de Ocorrência e da segunda via da sua Identidade. Não haverá custo.

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Carteira de Habilitação e documentos do carro

Tanto a sua CNH quanto o CRLV do seu veículo podem ser solicitados no Detran do seu estado.

Certidão de nascimento e casamento

A segunda via desses documentos devem ser solicitadas no mesmo cartório de registro civil onde foram feitos os originais. Caso seja em uma cidade distante, vá ao cartório da sua cidade e solicite que eles façam contato com o cartório onde o documento original foi feito. Haverá um custo extra, mas é possível solicitar que façam o envio da segunda via.

Cartões de crédito e débito

A perda dos cartões de banco e talões de cheque deve ser comunicada ao seu banco e à empresa administradora do cartão. Se estiver fora do horário de expediente, não precisa esperar até o dia seguinte, pois um estelionatário poderá tentar usá-lo imediatamente.

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Então, ligue para a Central de Atendimento 24 horas e informe sobre o ocorrido. Os cartões serão cancelados e os cheques também. Caso já tenham sido preenchidos, serão sustados. Mesmo assim, vá ao seu banco no dia seguinte para assegurar que os cancelamentos foram feitos e para solicitar novos cartões e talão de cheque.

Passaporte

No caso do passaporte, não há como fazer segunda via, mas sim, você terá que agendar na Polícia Federal para fazer um documento novo. Leve seu Boletim de Ocorrência junto e os demais documentos em segunda via já em mãos. Será necessário fazer o pagamento de um documento novo.

Se você não for utilizar o passaporte por um bom tempo e por isso não quiser gastar para fazer um novo, acesse o site da Polícia Federal e imprima um formulário de comunicação de ocorrência com documento de viagem. Depois apresente-o em um posto da PF.

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Caso o roubo ou furto do passaporte ocorra fora do país, você deverá ir à embaixada brasileira comunicar o caso. Eles lhe darão um documento que autoriza o seu retorno ao Brasil, sem ter problemas na imigração.

O que acontece com os documentos antigos?

Depois que você fez o Boletim de Ocorrência da perda dos seus documentos, avisou aos órgãos competentes e fez as novas vias, não é mais sua responsabilidade se por acaso alguém tentar usar seus documentos antigos indevidamente.

Você cumpriu seu papel como cidadão e, caso alguma empresa aceite um documento antigo em seu nome entregue por outra pessoa, é a empresa que terá de arcar com as consequências.

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Todos os órgãos em que você foi para informar sobre os documentos perdidos e solicitar novas vias, possuem um registro sobre o ocorrido, então sempre existe como uma empresa pesquisar sobre um CPF antes de aceitá-lo.

Você poderá ter o transtorno de precisar comprovar que o documento era antigo, mas terá a lei ao seu lado, pois você tem os documentos novos e o B.O. que comprovam sua inocência.

Todo cuidado é pouco

Para evitar passar por todo esse transtorno dos documentos perdidos, evite andar na rua com documentos que não sejam de necessidade diária e jamais entregue seus documentos a outras pessoas, mesmo que sejam confiáveis. Além disso, veja dicas de como evitar assalto na rua e como manter sua casa mais segura contra furtos.

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