Ainda bem que os tempos mudaram e, agora, as mulheres têm muito mais liberdade e direitos do que antigamente. Inclusive, os direitos trabalhistas preveem proteção e segurança para as gestantes, evitando que fiquem desamparadas neste momento tão importante da vida. Veja quais são alguns dos direitos trabalhistas para as gestantes, e ajude a disseminar esta informação.
1. Direito à licença-maternidade
É comum as empresas brasileiras concederem a licença-maternidade, mas nem todas sabem que essa licença deve ser dada preservando o seu salário, sem descontos pelo afastamento.
O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direito a licença-maternidade de 120 dias.
O valor de remuneração é o salário de referência para a média das 12 últimas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período dos últimos 15 meses, e não pode ser menos que um salário mínimo.
Para fazer valer esse direito, a gestante deve avisar à empresa sobre seu afastamento com antecedência, apresentando atestado médico. A licença começa a partir do nascimento do bebê.
Mas, tem uma ressalva: no caso de gravidez de risco (comprovada pelo médico), a licença-maternidade começa 28 dias antes da data prevista para o parto.
2. Ampliação da licença
Há casos em que a mulher precisa prolongar seu tempo de licença-maternidade, como quando ela sofre complicações do parto ou quando o bebê nasce prematuro.
Nessas situações, se a empresa em que a mulher trabalha fizer parte do Programa Empresa Cidadã, ela pode ter a duração da licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias.
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3. Licença por adoção
Sabia que também existe licença-maternidade para mulheres que adotam um filho? O período também é de 120 dias, a partir do dia em que o termo judicial da guarda for assinado.
4. Direitos trabalhistas garantem estabilidade no trabalho
Quantas mulheres já passam por discriminação no trabalho ao anunciarem a gravidez? E quantas deixam de ser contratadas só por serem mulheres e terem o “risco” de engravidar? Infelizmente, ainda acontece.
Por isso que é importante conhecer seus direitos trabalhistas e não aceitar demissão sem justa causa.
O Art. 10° da Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Mesmo se seu contrato vencer durante a gravidez, a mãe deve ter seu trabalho assegurado.
5. Direito a sair para consultas e exames
Fazer o pré-natal é essencial para acompanhar o desenvolvimento do bebê e a saúde da mãe. Por isso, o Art. 392 da CLT garante à trabalhadora a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, pelo menos, seis consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.
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6. Mudança de função, caso necessário
Esse é um dos direitos trabalhistas que poucas mulheres sabem, e é muito importante. Durante a gravidez, certas funções podem ser arriscadas.
Se for o caso, caso haja recomendação médica, o empregador deve transferir a profissional de função temporariamente para preservar a saúde dela e do bebê, e sem prejuízos no salário.
7. Apresentar atestado de gravidez para ser contratada é crime
Falamos, no início, sobre os vários casos de mulheres que deixam de ser contratadas, mesmo cumprindo com todos os requisitos, só porque são mulheres e podem engravidar.
As empresas que querem evitar esse “risco” de terem uma gestante na equipe podem pedir que a candidata à vaga de emprego apresente um atestado de gravidez, garantindo que não esteja grávida ao ser contratada.
Se pedirem isso a você, recuse e denuncie, pois é crime. A Lei nº 9.029/95 veda expressamente a exigência do exame para fins admissionais ou de manutenção do emprego.
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