Quem é idoso no Brasil sabe que, embora existam leis para garantir muitos direitos às pessoas com 60 anos ou mais, nem sempre esses direitos são cumpridos. Em muitos casos é preciso recorrer à justiça e passar por um processo demorado e dispendioso. Mas, é importante saber que esses direitos existem para não desistir de recebê-los e nem se deixar enganar ao chegar nessa idade.
Prioridade de restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a receber a restituição do Imposto de Renda todos os anos, antes das demais pessoas, pois são prioridade. Até quem cai na malha fina tem o direito a ter prioridade na correção das falhas que ocorreram na declaração do IR.
Quitação de imóvel financiado em caso de invalidez
Se um trabalhador tem um imóvel financiado e precisa se aposentar por invalidez, pode ter o direito da quitação antecipada do financiamento, se assim estiver disposto no contrato. Lembre-se disso antes de assinar um contrato de financiamento de imóvel, pois nunca se sabe o dia de amanhã.
Acúmulo de pensão por morte com a aposentadoria
A pensão por morte é um direito de todas as pessoas aposentadas, mesmo que já tenham pedido outro tipo de pensão anteriormente. Quem já recebe a pensão por morte não pode ter a aposentadoria cortada, assim como quem já recebe aposentadoria pode também começar a receber uma pensão por morte.
Saque do FGTS
Quando uma pessoa se aposenta, ela tem o direito de sacar seu FGTS integral, todo de uma vez. Se a pessoa continuar trabalhando na mesma empresa depois de se aposentar, ela pode sacar o FGTS mês a mês. Se mudar de empresa, as regras de saques passam a ser as mesmas dos outros trabalhadores.
Trabalho na terceira idade
É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Manutenção do plano de saúde
Se você trabalha em uma empresa e é descontada uma parcela do seu salário para pagar um plano de saúde fornecido pela empresa, saiba que você tem o direito de continuar usando esse mesmo plano depois de se aposentar, desde que continue pagando a mesma cota. Essa escolha deve ser feita no momento da rescisão.
Atendimento prioritário no SUS
Pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde. E nenhum valor, quando houver, pode ser cobrado a mais por conta da idade.
Atenção integral à saúde
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Preços viáveis no plano de saúde
Os planos de saúde podem cobrar um valor mais alto das pessoas idosas em função da idade, com a justificativa do aumento da demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. No entanto, é proibido que os planos de saúde elevem tanto os valores a ponto de inviabilizar a assistência ao idoso.
Direto a acompanhante em caso de internação
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Transporte urbano gratuito
As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos têm direito de viajar de graça em qualquer transporte urbano, seja ônibus, trem ou metrô, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Transporte interestadual gratuito
Para viagens interestaduais, todos os veículos devem reservar duas vagas para idosos a partir de 65 anos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Para fazer a carteirinha do idoso é necessário ir ao CRAS da cidade. Depois, deve-se apresentar essa carteirinha para fazer as viagens.
Deverá ser concedido desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Prioridade no embarque do transporte coletivo
É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
Vagas de estacionamento
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso
Participação na educação e cultura
O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. O Estatuto do Idoso estabelece que os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, com objetivo de assegurar a transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
Educação adequada às necessidades do idoso
O Poder Público deve apoiar a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivar a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
Estímulo à educação dos idosos
O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
Educação sobre direitos do idoso aos mais jovens
Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Comunicação voltada aos idosos
Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Violência
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Abandono
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes.
Fica sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.
Pensão alimentícia
Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos, têm direito a pensão alimentícia. O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira.
Contrato de prestação de serviços em entidades de longa permanência
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.
Cobrança pela permanência em entidades filantrópicas ou casa-lar
No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1.°, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
Artigo com informações de JusBrasil/Estatuto do Idoso