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Desconto na conta de luz no Brasil: você tem direito?

Cerca de 16 milhões de famílias no Brasil têm o direito de receber o desconto na conta de luz.

Imagem: reprodução

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No Brasil, existe uma Tarifa Social de Energia, mas, nem todo mundo que tem direito sabe disso. Trata-se de um programa do governo federal que oferece desconto na conta de luz para pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.

Mais de 16 milhões de famílias têm o direito de receber o desconto na conta de luz, que é proporcional ao consumo, mas existem alguns requisitos para se enquadrar e poder pagar um pouco menos.

O requisito, no caso das pessoas com 65 anos ou mais, é estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Para as famílias que precisam desse desconto, é necessário estar no grupo de consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda e serem inscritas em programas sociais do governo.

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O desconto na conta de luz também vale para famílias de indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que se enquadrem nos critérios da tarifa social estabelecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Se você já está inscrito em um dos benefícios do governo por ser pessoa idosa, deficiente ou de baixa renda, o desconto é obrigatório e automático, nem precisa pedir.

A Lei obriga as empresas concessionárias, permissionárias e empresas que prestam serviços de distribuição de energia à inclusão automática dos beneficiários que se enquadram na Tarifa Social de Energia.

Se você se enquadra nos requisitos, mas ainda não possui o cadastro único, pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e fazer a sua inscrição para começar a receber o desconto na conta de luz.

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Veja quem tem direito ao desconto na conta de luz:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC;

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

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