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Delegacia da Mulher: quando surgiu e para o que serve?

A cada minuto ocorre um crime contra a mulher no Brasil

Crédito: Wikipedia

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Milhares de mulheres brasileiras sofrem, todos os dias, com diferentes tipos de violência. E antes de existir a Delegacia da Mulher, denunciar esses crimes era mais difícil do que ainda é.

De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2021, somente o Disque 190 recebeu 694.131 ligações sobre violência doméstica, total 16,3% maior do que o ano anterior.

Em 2020 o país teve 3.913 homicídios de mulheres, dos quais 1.350 foram registrados como feminicídios.

“Os números ainda impressionam por sua magnitude: 230.160 mulheres denunciaram um caso de violência doméstica em 26 estados, sendo o Ceará o único estado que não informou. Isto significa dizer que ao menos 630 mulheres procuraram uma autoridade policial diariamente para denunciar um episódio de violência doméstica”, diz o relatório do Fórum de Segurança Pública, que organiza a publicação.

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Veja também: Relação abusiva: reflexos na saúde mental e física

A criação da Delegacia da Mulher foi um marco

O ano de 1985 foi marcado pela inauguração da primeira Delegacia da Mulher no Brasil, em São Paulo. Embora o número de casos de violência contra mulher ainda seja inaceitável, as delegacias voltadas ao atendimento desses casos ajudam a fazer justiça pelos crimes cometidos e evitar que novos crimes aconteçam.

A partir da abertura da primeira Delegacia de Defesa da Mulher, surgiam muitas outras. Só no estado de São Paulo, até 2015, havia 131 unidades. Em 2016, o estado do Rio de Janeiro contava com 14 unidades.

Parece bastante, mas é pouco em relação ao altíssimo número de crimes contra as mulheres. Alguns municípios ficam muito longe das regiões onde há Delegacia da Mulher, além de muitas mulheres viverem presas ou vigiadas por homens abusivos e, por isso, não há qualquer condição de saírem de casa para denunciar a situação em que sobrevivem.

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Para o que serve a Delegacia da Mulher?

Os princípios da Delegacia de Proteção à Mulher são:

Assegurar tranquilidade à população feminina vítima de violência, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher;

Auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.

Veja também: Violência doméstica: como identificar e o que fazer?

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Nem sempre a prática condiz com a teoria

Apesar dos princípios existirem, a realidade não os representa em todas as unidades espalhadas pelo Brasil.

Em muitas delegacias trabalham homens machistas que simplesmente mandam as mulheres de volta para casa com o abusador, quando tentam denunciá-lo. Ou até registram a denúncia, mas não protegem a mulher de novas agressões.

Mesmo assim, em muitas outras Delegacias da Mulher pelo país, as mulheres vítimas de violência são acolhidas, tratadas com o devido respeito e proteção. Por isso, é um serviço que deve ser defendido e todas as pessoas devem saber como utilizá-lo, em caso de necessidade.

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Como fazer uma denúncia na Delegacia da Mulher?

De acordo com o site “Não se Cale”, do Governo do Mato Grosso do Sul, a mulher vítima de violência pode procurar uma Delegacia da Mulher, que funciona 24 horas, todos os dias.

Se não tiver uma delegacia especializada por perto, a mulher pode ir na Polícia Civil, pois todas as delegacias têm o dever de fazer o atendimento da denúncia.

Após narrar os fatos, a/o delegada/o fará o Boletim de Ocorrência (BO). Se a mulher tiver sido vítima de violência física ou sexual grave, ela será encaminhada à unidade de saúde ou hospital – que entrará em contato com a Polícia Civil para as providências.

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Com o registro do BO, inicia-se o procedimento investigativo. Se houver necessidade de requisitar exame de corpo de delito ou outro exame, a autoridade policial fará a solicitação (pedidos comuns em casos de estupro e lesão corporal).

Medidas de proteção da vítima

As medidas protetivas estão dispostas na Lei Maria da Penha (art. 22).

Se a denúncia for de crimes como ameaça, injúria, calúnia, difamação ou dano, a vítima precisará informar que deseja representar o agressor – caso contrário, a investigação  “não vai andar”; nesses casos, também, a vítima poderá “retirar a queixa”.

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Se a mulher temer por sua vida ou por sua integridade física, pode requerer as Medidas Protetivas de Urgência, que incluem:

  • O afastamento do agressor do lar;
  • A proibição de se aproximar da vítima e/ou de entrar em contato por qualquer meio (e-mail, telefone, etc.);
  • A suspensão do porte de arma (caso a vítima informe que o agressor possua arma);
  • Em algumas cidades, onde existem serviços de responsabilização do agressor, é feita a determinação para que compareça às reuniões.

Veja também: Mansplaining e manterrupting: conheça estes termos importantes para combater o machismo

Fontes:  Não se Cale; Fórum Segurança

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