Em abril, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição. Para quem for condenado, a pena é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.
Conhecidos também como stalking (perseguindo, em inglês), esses casos sempre ocorreram ao longo dos anos, principalmente de parceiros ou ex-parceiros contra mulheres.
Antes, a perseguição era enquadrada em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinha como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Agora é mais específico, o que esperamos que resulte na redução do feminicídio.
Desde que a lei entrou em vigor, centenas de casos foram registrados pelo Brasil:
- Em São Paulo, houve 686 queixas um mês após ser determinado o crime de perseguição;
- No Distrito Federal, foram 242 boletins de ocorrência em dois meses;
- Na Bahia, foram 162 denúncias em um mês.
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Crime de perseguição na internet
Uma coisa é você seguir determinadas pessoas nas redes sociais e gostar de acompanhar as atualizações diárias delas. Afinal, é basicamente para isso que as redes servem: acompanhar o que pessoas e marcas estão fazendo.
Mas, é bem diferente de praticar crime de perseguição, na internet ou no mundo físico. Quando falamos de crime virtual, a delegada Nayara Caetano Borlina Duque, da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), explicou em entrevista para o G1:
“O que caracteriza o crime é quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo”.
Também é preciso que a perseguição ocorra várias vezes para configurar o crime. Ou seja, se acontecer apenas uma vez, ainda não vira caso de justiça.
Mas, com certeza deve ser denunciado no caso de o autor passar a ligar repetidas vezes, enviar inúmeras mensagens, fazer inúmeros comentários nas redes sociais e criar perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
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O crime pode ocorrer físico e virtual ao mesmo tempo
Muitas vezes, as tentativas de contato começam pela internet. Com o tempo, o autor passa a tentar encontrar com a vítima pessoalmente e é comum tentar constrangê-la ao aparecer na porta de casa ou do trabalho.
A situação fica tensa, a vítima passa a ter medo de ir ao lugares de costume, começa a virar refém de um perseguidor. Mesmo que ele nunca chegue a fazer nada físico, já causou um grande impacto psicológico.
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Como denunciar?
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
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Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de redes sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Mas, para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
Se não for feita essa representação, a polícia não pode instaurar inquérito, não vai poder haver um processo criminal contra esse agressor.
Conforme explicou a delegada Jacqueline Valadares da Silva, também em entrevista ao G1, “por ser um crime que afeta diretamente a vida privada da vítima, a esfera de privacidade dela, a lei trouxe esse requisito. Isso pode ser feito num prazo de 6 meses a partir do momento que a gente sabe quem é o autor daquele crime”.
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Fonte: G1