Muitas pessoas querem saber como mudar o nome de nascença por outro do seu agrado. Isso acontece principalmente em duas situações: quando o nome registrado no nascimento é motivo de bullying e prejudica a vida da pessoa, ou quando uma pessoa é transgênero e deseja mudar seu nome social após a mudança de gênero.
Os pais podem dar nomes vergonhosos aos filhos?
Existe uma grande liberdade no Brasil para que as pessoas escolham os nomes que desejam dar aos filhos. Isso é bom, mas o lado negativo é que alguns pais exageram na autenticidade do nome.
Muitos chegam ao cartório para registrar nomes que, claramente, vão ser motivo de constrangimento para a criança no futuro ou de problemas na hora de fazer registros e cadastros.
Nesses casos, segundo explicou a diretora da Arpen-Brasil, Andreia Gagliardi, em entrevista ao UOL Universa, o cartório pode recusar registrar um nome.
Dependendo do quão problemático for o nome escolhido pelos pais, o registrador tenta convencê-los de uma outra escolha mais adequada. Em um caso extremo, se os pais não concordarem, o caso pode ir ao tribunal e o registro do bebê só vai acontecer depois que o caso passar pelo juiz.
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Quando pode pedir a mudança de nome?
A Lei de Registros Públicos determina que nomes que exponham as pessoas ao ridículo não devem ser aceitos no momento do registro.
Também está na Lei que, no primeiro ano após atingir a maioridade civil (18 anos), a pessoa pode mudar de nome legalmente, desde que os sobrenomes não sejam modificados. Para saber como mudar o nome, é preciso atender algum destes requisitos:
- O nome deve causar constrangimento, ridicularização ou estar associado a algum palavrão;
- Adição ou remoção de sobrenomes em caso de adoção, reconhecimento de filhos após teste de DNA, casamento e divórcio, também válido para padrastos e madrastas que desejam assumir os enteados;
- Alteração para evitar casos de homonímia, ou seja, ter exatamente o mesmo nome e sobrenome de outra pessoa;
- Casos de mudança de sexo do indivíduo;
- Correção em caso de erro no registro;
- Nomes estrangeiros que sofreram modificações na escrita;
- Pessoas que são reconhecidas apenas pelo nome artístico;
- Proteção a vítimas e testemunhas de crimes.
Como mudar de nome?
Se você tem 18 anos ou mais, seu CPF está regularizado e você se enquadra em uma das situações listadas acima, pode dar início ao processo de mudança de nome.
Mas, atenção! Você só poderá fazer isso uma única vez. Então, pense muito bem em seu novo nome para não se arrepender.
Então, escolhido o novo nome, você deve contratar um advogado porque precisará de um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente. O processo deve ser registrado na Vara de Registros Públicos para que o pedido seja aceito.
Depois, com o documento judicial, você deve ir ao Cartório de Registro Civil para fazer a mudança de nome. Em média, o processo todo leva de 3 a 6 meses, mas se tiver que mudar também o sobrenome, por um motivo justificável, poderá levar até 1 ano.
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Artigo com informações de Diário Oficial da União