Já aconteceu de você comprar uma pizza com mais de um sabor e pagar o valor integral da mais cara? Pois saiba que isso é uma cobrança abusiva e pode ser contestada com base na lei. Veja como se proteger e o que fazer caso aconteça novamente.
Pizza de dois sabores e cobrança abusiva
Seja pessoalmente, no restaurante, ou até mesmo em aplicativos para delivery, é uma prática comum que se cobre a mais nas pizzas de dois sabores. Até um certo ponto é certo, já que alguns ingredientes podem ser mais caros do que outros. Porém, o que é errado é cobrar uma pizza inteira por conter parte de um sabor mais oneroso.
Por exemplo, se você pede uma pizza metade de muçarela e metade de camarão, não deve pagar integralmente pelo valor da segunda, obviamente mais cara. Isso porque só está levando a metade do produto, enquanto a outra metade tem um preço bem menor. É esse tipo de coisa que a lei pretende evitar, protegendo o consumidor.
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Mas, para isso, você deve conhecer os seus direitos. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, vender parte do produto pelo preço do mais caro é uma vantagem manifestamente excessiva. Cada sabor deve ser cobrado proporcionalmente, ou seja, a metade do valor da de camarão somado à metade do preço do sabor muçarela. Simples.
Se acontecer com você, basta citar o artigo e exigir a mudança na comanda. Porém, se isso não resolver, guarde a nota fiscal detalhada, incluindo os sabores, tire fotos do cardápio e busque ajuda profissional. Você pode tentar uma intermediação através da Proteste, entrando em contato pelo site ou pelo telefone 0800 282 2201. Faça valer seus direitos!