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Cães de suporte emocional têm direito garantido de ir e vir com seus tutores

A nova lei vale para o estado do Rio de Janeiro e, quem precisar de uma licença, deve entrar em contato com a Secretaria de Agricultura do estado

Crédito: MetrôRio/Divulgação

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Os cães de suporte emocional são treinados para estarem sempre por perto de seus tutores e ajudá-los caso entrem numa crise de ansiedade, pânico ou depressão, por exemplo.

A importância dos cães de suporte emocional para quem sofre com alguma doença desse tipo é tamanha que, finalmente, eles receberam o direito, por Lei, de ir e vir a qualquer lugar com seus tutores, devidamente identificados com crachá.

A nova Lei Estadual 9.317/2021 é de autoria de Marina Rocha, ex-deputada estadual e atual prefeita de Guapimirim, que a batizou de Lei Prince, em homenagem ao cão de suporte emocional da bióloga Danielle Cristo, uma das primeiras pessoas a receber a licença.

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Para Danielle, a necessidade de ter um cão de suporte emocional veio após o falecimento de sua mãe e a chegada das crises de ansiedade. Em entrevista para O Globo, Danielle contou sobre a importância dessa nova lei em sua rotina.

“O cão de suporte emocional me acompanha em tudo o que é lugar. Um pet, não. É a mesma coisa que um cão guia é para um cego. Ele facilita a minha locomoção e a minha interação com as pessoas. Quando não estou com ele, é tudo mais tenso.”

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Então, é importante deixar claro que não é qualquer cachorro que entra nesta nova Lei. Embora todos os pets tragam maior conforto emocional aos tutores, o cão de suporte emocional é treinado para cumprir com essa tarefa, e o tutor deve poder comprovar que precisa da companhia do cão onde quer que vá.

A Lei traz algumas garantias, como o livre trânsito em locais públicos ou privados de uso coletivo, qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais no estado. A única restrição é em relação a locais em que seja obrigatória a esterilização individual.

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Então, nestes locais, se uma pessoa quiser entrar com seu cão de suporte emocional, devidamente identificado para tal função, ela deve ser permitida. O descumprimento da Lei acarreta em multa de até R$ 4 mil – valor destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

Para receber a liberação para circular com seu cão de tratamento no Rio de Janeiro, as pessoas interessadas devem entrar em contato com a Secretaria estadual de Agricultura, responsável pelo controle das licenças.

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Fonte: O Globo

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