Bruxa
Foto: Freepik

Bruxa é condenada pela Justiça a pagar indenização por plágio

O problema não foram as práticas de bruxaria, mas sim, o uso indevido de um conteúdo que não era dela para dar cursos

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Daniela Petrucci da Silva, que se apresenta como bruxa, foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar a escritora Maria Cristina da Silva, autora de um livro sobre bruxaria.

Em 2020, Maria Cristina publicou o livro “Bruxaria Hekatina: o Caminho da Bruxa com a Deusa Hekate”. No ano seguinte, Daniela passou a oferecer cursos on-line de “Magia de Hécate” baseados quase que totalmente no livro, mas sem mencionar qualquer referência bibliográfica no material fornecido aos alunos.

Então, a autora entrou com um processo contra Daniela por plágio do material e, agora, a bruxa terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 3.448,62 por danos materiais.

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Em sua defesa, Daniela argumentou, no processo, que vem de uma família de bruxas, que atua no ramo há 33 anos e que a inclusão de trechos do livro na apostila foi um erro de uma assistente.

“A apostila com trechos do livro da parte autora foi subida na plataforma de seu curso on-line por erro da pessoa que a ajudou a assim proceder, pois o material do curso era outro, que tentou solucionar a questão extrajudicialmente com a parte autora, tendo retirado o conteúdo, que a autora passou a atacá-la na internet”, alegou Daniela.

Mas, para a juíza, a bruxa Daniela está errada, pois o plágio ficou bem claro no material analisado, apesar de ela justificar que foi um erro.

“É inconteste que a parte requerida reproduziu trechos do livro da parte autora, na apostila de seu curso, sem autorização desta, nem menção à sua autoria. Houve reprodução literal de parte da obra da parte autora pela requerida, como se sua fosse, o que basta para caracterizar o ilícito”, disse a juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível de São Paulo.

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Fonte: O Globo

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