Já ouviu falar em assaltante arrependido, que rouba e depois volta para devolveu o que levou sem permissão?
Mais estranho ainda é quando ele pede para o dono do estabelecimento assinar um recibo de devolução do dinheiro para comprovar que ele não roubou nada.
Sim, isso aconteceu em uma farmácia de Ceará-Mirim, na Grande Natal. O assaltante arrependido voltou no estabelecimento, alguns dias depois ao assalto, devolveu a quantia que havia levado, e ainda levou embora um recibo para evitar a prisão.
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A devolução do dinheiro roubado aconteceu no dia 30 de agosto e foi divulgada no dia seguinte pela Polícia Civil, que investiga o crime. De acordo com a corporação, o assalto aconteceu na semana retrasada.
No recibo, o representante da farmácia assina uma declaração de que recebeu de volta o valor de R$ 1.076, por “ato voluntário” do assaltante. A Polícia Civil confirmou que o valor roubado foi devolvido integralmente.
Mas, apesar do arrependimento do ladrão e da tentativa de se livrar da cadeia pelo ato ilegal, o recibo não possui validade jurídica para isentar o suspeito do crime.
Por outro lado, o documento pode servir como uma circunstância de atenuação de pena, a critério do judiciário. Isso porque o crime foi cometido, apesar de ter sido “desfeito”.
O suspeito, por sua vez, não está preso, mas deverá responder pelo crime de roubo. “As circunstâncias dos fatos ainda estão em apuração”, disse a polícia.
Fonte: Fatos Desconhecidos