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Você já sofreu com o ageísmo? Conheça essa forma de discriminação contra idosos

Parte da sociedade não respeita as pessoas idosas e pratica o preconceito de diversas formas

Crédito: Freepik

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Ageísmo é uma forma de preconceito e discriminação contra pessoas com idade a partir dos 60 anos. Esse termo foi utilizado pela primeira vez em 1969, pelo gerontologista Robert Neil Butler, para explicar o preconceito, a discriminação e os abusos cometidos contra idosos. Butler escreveu um artigo sobre o tema, que foi publicado no periódico The Gerontologist, no qual ele identificou três elementos principais para definir a prática do ageísmo:

  • Atitudes prejudiciais contra pessoas mais velhas e contra o processo de envelhecimento;
  • Preconceito contra idosos e prática discriminatória com base na idade;
  • Políticas e práticas institucionais que perpetuam estereótipos nocivos e equivocados contra pessoas acima dos 60 anos.

Como acontece o ageísmo no dia a dia?

Não é preciso ir muito longe para exemplificar o ageísmo no dia a dia, pois esse tipo de preconceito e discriminação está presente em diversas situações. Aliás, infelizmente é bastante comum no Brasil. As pessoas preconceituosas não têm respeito nem empatia pelos mais velhos, e os discriminam de várias maneiras:

  • No mercado de trabalho, recusando emprego por causa da idade ou ofendendo o idoso porque seu ritmo não é o mesmo dos funcionários mais jovens;
  • Nas filas de bancos, supermercados, hospitais e onde mais tiver um idoso praticando seu direito de ter prioridade no atendimento;
  • No transporte público, quando há idosos viajando nos mesmos horários em que as pessoas vão e voltam do trabalho, e estas se recusam a dar lugar para o idoso sentar ou reclamam que ele deveria estar em casa, já que é aposentado;
  • Idosos que necessitam de apoio e cuidados especiais, e acabam sendo maltratados nas mãos de parentes ou cuidadores, seja na própria casa, na casa de filhos, em hospitais ou casas de repouso;
  • Em qualquer lugar, julgando pessoas idosas que estejam se comportando de forma “ultrapassada” ou “jovem demais para a idade”.

Impactos na vida da pessoa que sofre ageísmo

Assim como qualquer outro tipo de preconceito e discriminação, a vida da pessoa que sofre com o ageísmo pode ter um grande impacto negativo. E não é só pela forma como essa pessoa lida, emocionalmente, com o preconceito.

A sua vida sofre um impacto real quando existe violência física ou verbal devido ao ageísmo, e quando o idoso é privado de exercer seus direitos por causa desse preconceito. Quando é frequente, a prática do ageísmo pode desencadear depressão, problemas cardíacos e outras doenças decorrentes da privação do idoso.

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Como combater o ageísmo?

A educação é o ponto de partida para combater qualquer tipo de preconceito que está enraizado nas pessoas. Tornar esse assunto evidente, falar que ele existe, explicar do que se trata é essencial para descobrir o ageísmo e expor as pessoas que o praticam.

Quando a situação é encoberta, quando ninguém se manifesta contra, o preconceito continua existindo. As coisas mudam a partir do momento em que toda a sociedade é conscientizada sobre o ageísmo, percebendo que ele está nas práticas comuns do dia a dia e que é crime.

Os próprios idosos que sofrem com o ageísmo conseguem arranjar coragem de não deixar uma situação de preconceito e discriminação passar em branco, quando eles têm conhecimento de que essas situações são erradas e precisam ser denunciadas.

E, principalmente, que eles têm a quem recorrer para fazer essa denúncia e que seus direitos serão levados a sério para evitar que aconteça novamente.

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Conforme o artigo 96, do Estatuto do Idoso (do Brasil), prescrito sob a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a discriminação mediante a idade, com atos de humilhação, desdém, menosprezo, intimidação, ou impedimento e dificultação do acesso a operações bancárias, meio de transporte, entre outras coisas, constitui-se como crime com pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

É possível denunciar uma prática de ageísmo fazendo um Boletim de Ocorrência na delegacia, buscando os Concelhos Municipais do Idoso de cada município ou a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da região.

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