Há alguns meses, a atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou que foi vítima de um estupro, engravidou e decidiu entregar a criança para adoção.
Essa decisão é um direito da mulher no Brasil, resguardado pela lei, e se chama “entrega voluntária e responsável”. Consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desde 2017.
É importante deixar claro que existe essa possibilidade para as mulheres, mesmo quando a gravidez não provém de um estupro, para evitar julgamentos errôneos e desnecessários, como aconteceu com Klara.
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Adoção por entrega voluntária e responsável está na lei
Quando a atriz falou sobre seu caso de estupro, gravidez e decisão pela entrega da criança para adoção, ela foi julgada. Uma das pessoas que se achou no direito de julgar a atriz foi a apresentadora Antonia Fontenelle, que se referiu à entrega da criança para adoção como “abandono de incapaz”.
Mas, para a infelicidade da apresentadora, seu comentário foi um erro, assim como também errou o colunista Léo Dias, que estava junto ao julgar a atriz. O procedimento escolhido por Klara é legalizado e justamente o oposto do abandono de incapaz, pois a atriz escolheu entregar a criança para uma família que estivesse disposta a adotá-la, amá-la e educá-la.
Leia a carta aberta publicada por Klara Castanho falando sobre toda a violência que sofreu, não apenas no momento do estupro, mas quando precisou de cuidados médicos e quando seu caso, que deveria ser sigiloso, foi para a mídia:
Como funciona esse tipo de entrega para adoção?
Entrevistadas pela equipe do UOL Universa, as advogadas Ana Vasconcellos Negreli e Goreth Valadares explicaram como funciona a entrega voluntária e responsável de uma criança para adoção.
A mulher que decide entregar a criança para a adoção — independentemente do motivo, seja ela vítima de violência ou não — pode comparecer à Vara da Infância e Juventude ou informar esta decisão aos médicos e enfermeiros do hospital onde realiza o pré-natal ou onde está internada para o parto.
Então, a mulher será encaminhada para um assistente social e será ouvida pelo profissional e por uma equipe interdisciplinar, também formada por psicólogos, para garantir que ela esteja segura da decisão e que resolveu por conta própria, e não coagida por um companheiro ou por pessoas da família.
Depois, a criança é encaminhada para a guarda provisória de uma família que esteja apta a adotar ou para uma casa de acolhimento.
Então, é agendada uma audiência na qual a mulher será ouvida novamente, diante do juiz e do Ministério Público, para confirmar que deseja entregar a criança para adoção e não ter mais os direitos de mãe biológica.
Ao longo dos 10 dias seguintes, a mulher ainda pode desistir da entrega. Após esse período, a adoção não tem mais volta.
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É importante também ressaltar que a identidade da mulher e da criança devem ser mantidas em sigilo, e que nenhum profissional envolvido pode tentar convencer a mulher de não entregar a criança para adoção.
Essa adoção rompe os vínculos entre a criança e sua família biológica. Depois que o processo é finalizado, os dados das duas partes devem ser resguardados, e família biológica e família adotiva não podem ter acesso às informações de contato uma da outra.
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Fonte: UOL Universa